Alvo de uma operação da Polícia Federal, em outubro de 2023, a Sbaraini Administradora de Capitais tenta, junto ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), anular inquérito policial que deu origem à denúncia investigação. A empresa é suspeira de atuação ilegal, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Conforme apurado pela reportagem do ND Mais, o criptogolpe que teria sido cometido pelos sócios da Sbaraini lesou mais de 16 mil pessoas, em 17 estados da federação. Os desvios ultrapassam a marca de R$1 bilhão.
O inquérito da Polícia Federal aponta que os investigados usavam da empresa para captar recursos de terceiros, a fim de “intermediar a aplicação dos valores no mercado de ativos virtuais, imobiliário e de capitais, com a promessa e pagamento de juros aos clientes angariados”.
Nesta terça-feira (17), o Supremo Tribunal de Justiça analisa pedido de anulação do inquérito policial, feito por representantes da empresa investigada. Como apurado pela reportagem, o processo se baseia na origem da investigação, que começou a partir de uma denúncia anônima. O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não há mais detalhes.
Criptogolpe, lavagem de dinheiro e organização criminosa
A investigação da Polícia Federal aponta que a empresa, que fez vítimas também em Santa Catarina, estruturou-se como uma distribuidora clandestina de valores mobiliários, uma vez que não possuía autorização da CMV (Comissão de Valores Mobiliários) para atuar. Em julho de 2024, após a investigação da PF, a autarquia determinou a suspensão dos serviços por parte da Sbaraini.
Apesar de não ter autorização para administrar valores, a Sbaraini ofertava carteiras de investimentos ao público geral, que seriam aplicados em “arbitragem de ativos virtuais” (compra e venda de criptomoedas). Os clientes utilizavam uma plataforma, gerenciada pelos investigados, com expectativa de remuneração e juros sobre os ativos.
A apuração da PF mostra que grupo estabeleceu uma espécie de blindagem patrimonial para garantir a manutenção dos recursos, a partir de fundos instituídos por ele. Outra parte dos recursos foi destinada à aquisição de bens de luxo e imóveis, administrados por sucessivas empresas. A ação pode ser enquadrada como lavagem de dinheiro.
Conforme consta no inquérito, “os gestores de carteira e assessores de investimento ilegais operavam de forma sistemática, inclusive por meio de mídias sociais (whatsapp) e disparo de mensagens padronizada para captar recursos”. Dentre as vítimas lesadas, também estão cerca de 500 assessores, que trabalhavam na comercialização dos contratos de investimento.
No entendimento da PF, os responsáveis pela empresa, que fez vítimas em diferentes estados do Brasil, agiam por meio de uma possível organização criminosa. As atividades chegaram a uma grande rede de clientes e à cifra superior a R$ 1.133 bilhão, captada de mais de 16 mil pessoas.
Por trás da Sbaraini está a MK Administradora de Capitais
As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal miram as operações realizadas pela MK Administradora de Capitais, criada pelos irmãos Claudio Miguel Miksza Filho e Guilherme Bernert Miksza, em 2018, e da Sbaraini Capitais, fundada por Eduardo Sbaraini, em 2019. Eduardo comprou a MK antes de abrir a empresa que levava seu sobrenome.
Desde o início das operações da MK, foram ofertados valores mobiliários mediante contratos de investimentos, também sem autorização da CMV e do Banco Central do Brasil. Foi comprovado, na investigação, que Eduardo Sbaraini foi usado como “testa-de-ferro” dos irmãos Miksza, uma vez que eles recompraram a empresa de Eduardo para garantir a atuação da “instituição financeira clandestina”.
“Claudio e Guilherme, mesmo após a suposta venda da empresa, continuaram a receber recursos vultuosos por meio de interposta pessoas. Claudio atendia mensagens de Eduardo para, inclusive, pagamento de despesas da esposa deste”, diz o relatório da investigação.
O crime de fazer operar instituição financeira sem autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, está descrito no artigo 16 da Lei nº 7.492/86. A pena prevista é de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
Contraponto
A reportagem do ND Mais contatou dois escritórios de advocacia, que trabalhariam na defesa da empresa de valores. Um deles informou que renunciou à causa por “incompatibilidade de estratégia” há seis meses e, por isso, não poderia se manifestar a respeito. O outro não retornou às mensagens enviadas. O espaço segue aberto para manifestação.