Ao todo, devedores da região precisam pagar R$ 199 milhões ao estado de SP. Calendário para 2025 foi divulgado na semana passada; confira. Movimento de carros em avenida de Campinas
Reprodução/EPTV
A um mês do início do calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a região de Campinas (SP) tem 252 mil motoristas que ainda não quitaram as parcelas do tributo deste ano.
Somadas, as dívidas dos motoristas com o IPVA 2024 alcançam R$ 199 milhões. Só Campinas tem 59 mil proprietários de veículos com o imposto atrasado – veja no gráfico abaixo.
Os devedores da metrópole precisam pagar, juntos, R$ 40,3 milhões ao estado.
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Número de motoristas que devem o IPVA 2024 na região de Campinas
Há, ainda, 155.950 donos de veículos que devem o IPVA de 2023 – montante que chega a R$ 94,3 milhões.
Como quitar as dívidas?
💰 Primeiro, é importante saber que o atraso gera multa e taxação extra de juros. Ou seja, quanto mais tempo o motorista levar para pagar o IPVA atrasado, maior o rombo.
A multa diária é de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. Já o acréscimo de juros é de, no mínimo, 1% ao mês, incidente sobre o valor do IPVA somado à multa. O percentual é fixado com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Para pagar, o morador deve informar o código Renavam na rede bancária autorizada, em lotéricas ou acessar o Sistema Pix IPVA, que aceita o pagamento por meio de QR Code.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o sistema calcula automaticamente o valor devido, mas ele também pode ser consultado aqui.
🚨Mas, atenção: esse método funciona somente para pagamento de dívidas de até cinco anos. O contribuinte que deve IPVA anterior a esse período precisa retirar um Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para quitar. Para gerar o Gare, clique aqui.
IPVA 2024: Campinas tem 59 mil devedores do imposto estadual
Reprodução/EPTV
IPVA 2025
O calendário do IPVA 2025 foi publicado na sexta-feira (13) no Diário Oficial, que também trouxe as regras de pagamento e estipulou o percentual de desconto de 3% para quitação integral das parcelas no mês de janeiro.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá faze em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio. A data de vencimento das parcelas vai depender do final da placa de cada veículo, conforme abaixo:
Placa final 1: dia 13 de cada mês;
Placa final 2: dia 14 de cada mês;
Placa final 3: dia 15 de cada mês;
Placa final 4: dia 16 de cada mês;
Placa final 5: dia 17 de cada mês;
Placa final 6: dia 20 de cada mês;
Placa final 7: dia 21 de cada mês;
Placa final 8: dia 22 de cada mês;
Placa final 9: dia 23 de cada mês;
Placa final 0: dia 24 de cada mês.
Calendário do IPVA 2025 publicado pelo governo de São Paulo nesta sexta-feira (13).
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Os moradores também podem pagar a totalidade em fevereiro, mas sem qualquer desconto. Neste caso, seguem os mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa.
“Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de abril”, diz o Diário Oficial.
O parcelamento em até cinco vezes será em parcelas iguais consecutivas. A primeira parcela de janeiro e as demais dos meses subsequentes terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.
Adiantamento de licenciamento
Segundo o governo de São Paulo, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que tem o veículo já regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2024, pode optar pela antecipação do licenciamento do carro até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
Nesse caso, o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:
Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto previsto de 3%.
Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
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