• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Homem envia áudio mal-educado e é condenado na Justiça em SC: ‘Filho da p…’

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem pelo envio de um áudio mal-educado em que ofende um colega de profissão e que circulou em um grupo de WhatsApp. O caso ocorreu em janeiro de 2018, mas o julgamento foi em outubro deste ano.

Imagem ilustrativa mostra homem segurando um celular. Réu foi condenado por enviar áudio mal-educado

Réu foi condenado a pagar indenização e se retratar por áudio mal-educado – Foto: Freepik

A ação foi movida por um empresário que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações no grupo, que tem 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular do Estado.

Áudio mal-educado

No áudio, o homem utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor do processo. O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, levando-o a pedir na Justiça indenização por danos morais e retratação pública.

Em sua defesa, o réu argumentou que o áudio mal-educado era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do outro homem. Leia, abaixo, um trecho da transcrição:

“Vamo lá, vamo explicar a idiotice desse cab***, esse idiota, filho duma p***, que não tem nada a ver com credenciamento e quem quiser mandar o áudio meu pra ele, que mande que eu quero ver se ele é homem, se ele é homem pra vim fechar minha ECV, se ele é homem entendeu? Porque homem ele não é, é um c* cag**** dos infernos que come dinheiro do governo, quem quiser mandar pra ele pode mandar e manda ele vir falar comigo no particular, tá?”

Decisão de primeiro grau

O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas, fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.

Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante na região de Balneário Piçarras, no Litoral Norte, onde mora o réu. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.

Recurso e manutenção da sentença

Inconformado, o réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.

A desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor.

A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.