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MPF cobra implementação de Política Nacional para população em situação de rua no RN


Órgão tem monitorado as medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Norte e municípios mais populosos do estado para atender à população em situação de rua. MPF acompanha ações de apoio à população em situação de rua no RN
Matheus Tagé/ Arquivo/ Jornal A Tribuna
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (18) que tem monitorado as medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Norte e municípios mais populosos do estado para atender à população em situação de rua.
O objetivo é cobrar a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente na Região Metropolitana de Natal (que também abrange outras cidades populosas como Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Extremoz) e em Mossoró.
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De acordo com o Censo da População em Situação de Rua no RN, realizado pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) em 2021, o estado possui mais de 2.200 pessoas em situação de rua. Mais de 67% delas estão em Natal, seguido por Parnamirim, Mossoró, Extremoz e São José de Mipibu.
A Política Nacional foi regulamentada em 2009 e exige atuação conjunta de órgãos federais, estaduais e municipais. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão liminar, que estados e municípios sigam os princípios da norma.
Desde a decisão, o MPF tem acompanhado as ações de gestores no estado por meio de inquérito civil. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RN, Emanuel Ferreira, ressaltou a necessidade de qualificação de agentes públicos em direitos humanos.
Na última quarta-feira (14), o MPF participou do VI Seminário Pop Rua e VI Seminário de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Durante o evento, foram debatidos desafios para a garantia de direitos humanos e proteção à população em situação de vulnerabilidade social.
Política Nacional
O Decreto Federal 7.053/2009 define o que é população em situação de rua, abarca os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além de regulamentar os órgãos administrativos relacionados e estabelecer as diretrizes para o funcionamento das entidades dedicadas ao cuidado dessas pessoas.
Segundo a norma, o objetivo é “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”. A execução deve ocorrer de forma descentralizada e coordenada entre a União e os demais entes federativos.
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