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Projeto que aumenta em 298% salário de Zema é aprovado em 2º turno pela ALMG


Texto também amplia a remuneração do vice-governador, de secretários e secretários adjuntos do estado. Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo)
Cristiano Machado/ Imprensa MG
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 415/2023, que aumenta em 298% o salário do governador Romeu Zema (Novo), de R$ 10.500 para R$ 41.845,49. O texto também amplia a remuneração do vice-governador, de secretários e secretários adjuntos do estado.
A votação foi realizada em reunião extraordinária do Plenário, na tarde desta quarta-feira (19). O PL recebeu votos favoráveis de 39 deputados, e 18 parlamentares votaram contra.
Projeto de lei prevê aumento de 298% no salário de Zema e de 247% para secretários do estado
O PL 415/2023 foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Zema. Os salários do governador, do vice-governador e dos secretários estão congelados desde 2007 e, segundo o chefe do Executivo, o reajuste é necessário “para atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”.
O texto prevê que o aumento da remuneração do governador será escalonado em três anos, de R$ 10.500 para:
R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
No salário do vice-governador, o texto prevê acréscimo de 267%. O valor passaria de R$ 10.250 para:
R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, seria ampliado em 247% para:
R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O projeto também estabelece aumento de 247% para os secretários adjuntos. A remuneração passaria de R$ 9.000 para:
R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Segundo a justificativa do PL, “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado”.
Já para os subsídios do vice-governador e do secretário adjunto, “foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado”.
O projeto limita as remunerações extras pagas a secretários, vice-governador e governador por participação em conselhos fiscal ou de administração. O texto estabelece que eles podem participar de apenas um conselho administrativo ou fiscal da administração direta ou indireta.
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