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Justiça aponta má qualidade no transporte público de Piracicaba entre 1999 e 2015 e determina indenização de R$ 29 milhões


Na ação, MP aponta problemas de segurança, eficiência, conforto, acessibilidade, manutenções e atualidade tecnológica. Passageiros relatam superlotação, quebras constantes, goteiras e barro dentro dos coletivos. Nove empresas são rés e podem recorrer contra decisão. ARQUIVO: Passageiros em pé em ônibus do transporte coletivo de Piracicaba em dezembro de 2012
Fernanda Zanetti/ g1
A Justiça de Piracicaba (SP) condenou nove empresas que prestaram serviço de transporte público na cidade entre 1999 e 2015 a pagar uma indenização de R$ 29 milhões. A decisão ocorre em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta má qualidade no serviço prestado em uma série de quesitos, como segurança, eficiência, conforto, acessibilidade, manutenções e atualidade tecnológica. Passageiros relatam superlotação, quebras constantes, goteiras e barro dentro dos coletivos. Cabe recurso contra a sentença.
Na ação, moradores da cidade prestaram depoimento relatando sua rotina no transporte público e os transtornos que já tiveram com a qualidade do serviço. Marta Cristina de Almeida Leme relatou à Justiça que em 2011 chegou a flagrar 60 pessoas em pé em um ônibus e que ficava preocupada com a segurança.
“Narrou ainda que os ônibus eram sujos, mal cuidados, velhos. Havia alguns ônibus com peças quebradas, com acentos soltos e quebrados; além de muito barro no ônibus”, aponta trecho do depoimento reproduzido na sentença. Marta lembra que, em julho de 2013, usuários do transporte chegaram a realizar um protesto por melhorias no serviço.
A moradora conta que reclamou na prefeitura várias vezes sobre a precariedade dos serviços, mas nunca teve resposta, então fez uma denúncia no Ministério Público.
Nara Petean Marino, moradora do bairro Dois Córregos, relatou que entre 2005 e 2015 presenciou várias situações de quebra de ônibus. E que a rota “não era inteligente”, porque esperava 30 minutos e depois os ônibus passavam um após o outro.
Também narrou casos em que o motorista não permitia mais a entrada de passageiros devido à lotação do coletivo. Ela contou, ainda, que participou de um abaixo-assinado e de protestos pela melhoria no transporte público.
ARQUIVO: Passageiros à espera de ônibus no Terminal da Pauliceia, em Piracicaba, em setembro de 2013
Thomaz Fernandes/ g1
Janaina de Paula Cabral, que morou nos bairros Parque dos Eucaliptos e Costa Rica, relatou existência de goteiras nos veículos e que, devido à lotação, precisava esperar o coletivo realizar toda a rota e retornar ao seu ponto. Também afirmou que quando estava na gestação viajava nas escadas do ônibus por falta de espaço quase todos os dias.
Testemunha das empresas, o ex-secretário de Transportes Jorge Akira Kobayashi admitiu que havia reclamações entre 1999 e 2015, mas afirmou que eram pontuais. E citou uma pesquisa que apontou que entre 70% e 75% dos usuários avaliavam como boa a qualidade do serviço.
O ex-titular da pasta garantiu que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran) exigia que fossem solucionados os problemas. Sobre acessibilidade, afirmou que a cidade foi uma das primeiras a ter transporte “porta a porta” e, depois de um tempo, todos os ônibus ficaram com acessibilidade. Também afirmou que a idade máxima dos coletivos era de 13 anos.
“Além disso, havia problemas de falta de adaptação dos veículos de forma eficiente para os portadores de dificuldades de movimentação, sem se mencionar a questão de superlotação, rapidez, pontualidade, modicidade da tarifa dentre tantos outros problemas relatados pelas testemunhas”, aponta a juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível.
Para a magistrada, a documentação juntada pelas rés não prova que as manutenções eram suficientes para garantir a qualidade e a segurança que se espera do serviço. Ela também argumenta que se o transporte não fosse de má qualidade não teria motivado protestos. As ré foram condenadas por danos morais difusos, que são aqueles causados de maneira coletiva.
Segundo o MP, a indenização equivale a 5% do lucro recebido pelas empresas com os contratos. Caso a ação não seja revertida em instâncias superiores, a Justiça estipulou que o valor da indenização seja destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. A finalidade do fundo é financiar projetos em favor de contribuintes, idosos, pessoas com deficiência, da saúde pública e da ordem urbanística, além da preservação do meio ambiente, bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
ARQUIVO: Passageiros embarcam em ônibus do transporte público de Piracicaba, em fevereiro de 2015
Reprodução/ EPTV
Empresas vão recorrer
Advogado da Vinco Viação Noivacolinense, Auto Ônibus Paulicéia e Vipa Viação Panorâmica, Julio Cesar Medina Sobrinho informou que não vai se manifestar pelo fato da ação estar em período de recurso. “Vamos apresentar junto ao Tribunal de Justiça o nosso recurso competente”, resumiu. O defensor informou que se manifestará apenas quando o processo tiver um julgamento final.
Advogado da Viação Stênico, José Eraldo Stênico informou que a empresa não vai aceitar a sentença e que também vai recorrer contra a decisão.
Defensor da Viação Piracema, Roberto Duarte Novaes Junior informou que ainda não teve acesso à decisão na íntegra e por isso não poderia emitir um posicionamento.
O g1 também contatou defensores das viações Trevisan, Millenium, Sigma e Beira Rio e da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Piracicaba (Aetup), mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Na ação, as empresas afirmam, entre outros pontos, que não há atos ilícitos que tenham gerado dano e necessidade de indenização; que foram cumpridas as exigências contratuais e legais; que não foram comprovados danos morais; trouxeram pesquisas que apontam que a maioria dos passageiros estariam satisfeitos com o serviço; e consideraram excessivo o valor atribuído à causa.
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