A Receita Federal começou a monitorar Pix e dados de cartões de crédito desde a última quarta-feira (1°). As instituições financeiras devem enviar os dados ao órgão semestralmente.
Monitorar Pix têm o objetivo de combater a evasão fiscal
De acordo com a instituição, as medidas têm o objetivo de combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras globais, reforçando os compromissos internacionais do Brasil.
Informações como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças já eram obrigadas a serem enviadas para a Receita Federal pelas instituições financeiras.
Com a mudança, em 2025, da regra de monitorar Pix, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Dados devem ser enviados semestralmente pelas instituições financeiras
A determinação foi instituída por meio da Instrução Normativa 2.219, de 2024, que atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As novas entidades devem prestar informações quando o montante do valor movimentado no mês for superior a R$5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Como os valores vão ser apresentados semestralmente, os dados vão começar a ser apresentados à Receita Federal em agosto de 2025.
Datas para envios dos dados de Pix e cartões de crédito
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
*Com informações da Agência Brasil