O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça mandou o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adotarem mecanismos para garantir que as empresas de apostas esportivas (bets) com autorização estadual para operar recebam apenas apostas originadas no próprio estado.
Governo e Loterj terão cinco dias para cumprir a determinação e, nos termos da decisão, “cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio”.
A decisão também proíbe o governo do estado e a Loterj de praticar qualquer novo ato que autorize essas bets a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.
O despacho de André Mendonça deve ser analisado pelo plenário do STF, mas a data ainda não foi marcada e o tribunal está trabalhando em regime de plantão. O g1 tenta contato com a Loterj e o governo do Rio sobre o tema.
O caso foi levado ao STF pelo governo federal, que questionou os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação local de sites de aposta.
Segundo a União, a primeira versão do edital previa mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas dentro do território fluminense.
Posteriormente, o edital foi alterado – e essa previsão sumiu. Em vez disso, o documento passou a dizer que “a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta”.
➕ Ou seja: segundo a União, na prática, essas bets tinham autorização para operar apenas no Rio, mas estavam aptas a receber apostas de qualquer lugar do país.
Governo e Loterj terão cinco dias para cumprir a determinação e, nos termos da decisão, “cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio”.
A decisão também proíbe o governo do estado e a Loterj de praticar qualquer novo ato que autorize essas bets a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.
O despacho de André Mendonça deve ser analisado pelo plenário do STF, mas a data ainda não foi marcada e o tribunal está trabalhando em regime de plantão. O g1 tenta contato com a Loterj e o governo do Rio sobre o tema.
O caso foi levado ao STF pelo governo federal, que questionou os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação local de sites de aposta.
Segundo a União, a primeira versão do edital previa mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas dentro do território fluminense.
Posteriormente, o edital foi alterado – e essa previsão sumiu. Em vez disso, o documento passou a dizer que “a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta”.
➕ Ou seja: segundo a União, na prática, essas bets tinham autorização para operar apenas no Rio, mas estavam aptas a receber apostas de qualquer lugar do país.