O novo administrador do Porto de Itajaí, João Paulo Tavares, confirmou ao ND Mais nesta sexta-feira (20), que trabalha na reversão da liminar que mantém o Porto de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, com o município por pelo menos mais 12 meses.
Ainda em contato com a equipe de reportagem, o advogado informou que enquanto a situação não tiver uma resolução, não dará entrevistas. A decisão por manter o Porto de Itajaí com o município foi da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta quinta-feira (19).
A liminar assegura a continuidade da gestão do Porto de Itajaí pelo município até que seja implementado um plano de transição adequado para a federalização.
Esta decisão atende ao pedido do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, entidade que entrou com recurso após ter o primeiro pedido para a suspensão da federalização do terminal negado pelo juiz Moser Vhoss, na última terça-feira (17).
No pedido da entidade, destaca-se a concessão de tutela antecipada de urgência, determinando-se à União que prorrogue o convênio que concede ao município a administração do porto por, no mínimo, 12 meses, assegurando tempo suficiente para a elaboração de um plano de transição detalhado e participativo.
Liminar determina período de transição para a federalização do Porto de Itajaí
A desembargadora fala, na liminar, sobre uma expectativa criada pelo município de que a gestão do porto continuasse nos mesmos moldes, citando a Lei Municipal nº 7.717, que autorizou a transformação da Superintendência do Porto de Itajaí em Empresa Pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial.
“A deliberação política municipal, que confluiu com a elaboração de uma lei específica destinada a regular e fomentar a gestão portuária, indica – ao menos nos limites de uma análise preliminar do tema e sem prejuízo de posterior modificação desse entendimento – que havia uma expectativa real da administração portuária e do Município de Itajaí, nutrida pela própria União a partir de atos pretéritos, quanto à continuidade das operações do Porto de Itajaí nos mesmos moldes preconizados pelo Convênio de Delegação 08/97”, cita a decisão.
Pelo fato da federalização ser anunciada em um prazo inferior a 30 dias para o término da vigência do convênio, além de não haver indicativos de práticas de transição adotadas pela União, a desembargadora entendeu que poderia haver perdas financeiras à municipalidade e a eventuais contratados/licitantes, bem como “embaraços” na própria operação portuária.
“Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção”, diz o texto.
O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí se manifestou sobre a decisão, dizendo que ela representa um passo crucial para assegurar que mudanças administrativas sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e respeito às normas constitucionais.
“Esta conquista demonstra a importância da união e da atuação técnica em prol do desenvolvimento de nossa região,” destacou a equipe jurídica do Foro.