Empresas que não realizarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho, além de terem que pagar correção monetária e juros sobre o valor atrasado. Entenda tudo sobre o 13º salário
O prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
⚠️ É importante destacar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema.
Quem tem direito ao benefício?
Como podem ser feitos os pagamentos?
Quando o dinheiro cai na conta?
Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
E se a empresa não pagar?
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
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2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
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3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei 4.749. Se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, todos os descontos legais, como INSS e IRRF, serão aplicados sobre o salário bruto.
O valor pode ser antecipado para o mês das férias remuneradas, se solicitado até janeiro, ou conforme acordo coletivo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador deve respeitar os prazos para cada parcela, mas não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia.
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4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O 13º salário integral é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o valor é proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é feito da seguinte forma:
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Se houve aumento salarial durante o ano, o 13º será baseado no último salário recebido.
Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.
Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS:
Contratos suspensos: o período não trabalhado não conta para o 13º, a menos que o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias no mês.
Auxílio-doença: a empresa paga o 13º proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Licença-maternidade: o empregador paga o 13º integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço no ano.
Trabalhador temporário: tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Rescisão sem justa causa: o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados. O cálculo é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados (mínimo de 15 dias).
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5. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
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