Paten já havia passado pela Câmara e retornou com mudanças do Senado. Proposta cria fundo para financiar projetos ‘verdes’. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (18) a votação de um projeto que cria um programa para impulsionar energia renovável, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto vai à sanção presidencial.
A proposta já havia passado pela Câmara, mas retornou para que os deputados fizessem uma nova análise, porque os senadores alteraram o conteúdo.
Entre outros pontos, o projeto cria o chamado Fundo Verde, de natureza privada e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltado para o financiamento das propostas.
O fundo tem o objetivo de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos pelos bancos para o desenvolvimento de projetos beneficiados pelo Paten (leia mais abaixo).
A relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), acolheu integralmente o mérito mudanças feitas pelo Senado e com isso manteve no texto:
o estímulo às atividades relacionadas à transição energética em regiões carboníferas entre os objetivos do Paten;
a autorização para que os projetos enquadrados no Paten, bem como os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário recebam recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
a integração do hidrogênio de baixo carbono à política energética nacional e ao arcabouço regulatório do setor de combustíveis;
a modernização e a expansão para as instalações elétricas abrangidas pelo Paten, incluindo também as centrais hidrelétricas de qualquer capacidade entre os projetos beneficiados.
Fundo Verde
A proposta cria o chamado Fundo Verde. De natureza privada, ele será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem como objetivo dar garantias aos projetos verdes que buscarem financiamentos em bancos.
A formação financeira do fundo será por meio de créditos financeiros que as próprias empresas têm diretamente com a União. Esses créditos serão convertidos em cotas do Fundo, para prestação de garantia junto aos bancos e, com isso, baratear o custo do financiamento.
Estados e municípios podem aderir ao fundo por meio de convênio com a União, desde que aprovem leis locais para a integralização de seus precatórios e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.
Projetos abrangidos
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados com o Paten, estão:
-os de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono – como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, bioenergia com captura e armazenamento de carbono, hidrogênio de baixa emissão de carbono, e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
-os que tratam da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável;
-os de desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
-os de expansão produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de gás natural, de biogás, centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais. Os critérios para aprovação dos projetos serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.
A proposta já havia passado pela Câmara, mas retornou para que os deputados fizessem uma nova análise, porque os senadores alteraram o conteúdo.
Entre outros pontos, o projeto cria o chamado Fundo Verde, de natureza privada e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltado para o financiamento das propostas.
O fundo tem o objetivo de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos pelos bancos para o desenvolvimento de projetos beneficiados pelo Paten (leia mais abaixo).
A relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), acolheu integralmente o mérito mudanças feitas pelo Senado e com isso manteve no texto:
o estímulo às atividades relacionadas à transição energética em regiões carboníferas entre os objetivos do Paten;
a autorização para que os projetos enquadrados no Paten, bem como os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário recebam recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
a integração do hidrogênio de baixo carbono à política energética nacional e ao arcabouço regulatório do setor de combustíveis;
a modernização e a expansão para as instalações elétricas abrangidas pelo Paten, incluindo também as centrais hidrelétricas de qualquer capacidade entre os projetos beneficiados.
Fundo Verde
A proposta cria o chamado Fundo Verde. De natureza privada, ele será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem como objetivo dar garantias aos projetos verdes que buscarem financiamentos em bancos.
A formação financeira do fundo será por meio de créditos financeiros que as próprias empresas têm diretamente com a União. Esses créditos serão convertidos em cotas do Fundo, para prestação de garantia junto aos bancos e, com isso, baratear o custo do financiamento.
Estados e municípios podem aderir ao fundo por meio de convênio com a União, desde que aprovem leis locais para a integralização de seus precatórios e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.
Projetos abrangidos
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados com o Paten, estão:
-os de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono – como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, bioenergia com captura e armazenamento de carbono, hidrogênio de baixa emissão de carbono, e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
-os que tratam da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável;
-os de desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
-os de expansão produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de gás natural, de biogás, centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais. Os critérios para aprovação dos projetos serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.