Caso aconteceu em Mogi das Cruzes, na Grande SP. Na decisão, relator afirmou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, o verdadeiro tutor do animal é o irmão. A Justiça manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes que determinou que uma mulher devolva a cadela e pertences pessoais ao irmão. A ação foi movida pelo irmão em 2022, após desavenças familiares por causa da guarda do animal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consta nos autos que, após seguidas desavenças familiares, o homem deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. No entanto, depois da mudança, ele foi impedido pela irmã de entrar no imóvel para retirar a cadela e pertences pessoais.
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Na decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o relator Valentino Aparecido de Andrade afirmou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor [do processo] o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.
Ainda segundo o TJ-SP, a decisão dos desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira foi unânime.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consta nos autos que, após seguidas desavenças familiares, o homem deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. No entanto, depois da mudança, ele foi impedido pela irmã de entrar no imóvel para retirar a cadela e pertences pessoais.
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Na decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o relator Valentino Aparecido de Andrade afirmou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor [do processo] o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.
Ainda segundo o TJ-SP, a decisão dos desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira foi unânime.
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