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Justiça determina que mulher devolva cadela ao irmão após disputa nos tribunais pela guarda do animal

Caso aconteceu em Mogi das Cruzes, na Grande SP. Na decisão, relator afirmou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, o verdadeiro tutor do animal é o irmão. A Justiça manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes que determinou que uma mulher devolva a cadela e pertences pessoais ao irmão. A ação foi movida pelo irmão em 2022, após desavenças familiares por causa da guarda do animal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consta nos autos que, após seguidas desavenças familiares, o homem deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. No entanto, depois da mudança, ele foi impedido pela irmã de entrar no imóvel para retirar a cadela e pertences pessoais.
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Na decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o relator Valentino Aparecido de Andrade afirmou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor [do processo] o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.
Ainda segundo o TJ-SP, a decisão dos desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira foi unânime.
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