Promotores sugeriram a um juiz de Nova York a possibilidade de poupar Donald Trump de uma pena de prisão, nesta terça-feira (10), no caso que envolve o pagamento pelo silêncio de uma atriz pornô. Trump foi condenado criminalmente no processo.
Em um documento judicial, os promotores pediram ao juiz Juan Merchan que negasse o pedido de Trump pelo arquivamento, para que o caso não paire sobre ele e impeça sua capacidade de governar quando assumir a Presidência em 20 de janeiro.
Observando que muitas das preocupações de Trump envolvem a possibilidade de ele ser encarcerado, os promotores observaram que não há nenhuma exigência de que Merchan o condene à prisão — e disseram que o juiz poderia concluir que a imunidade presidencial contra processos exigiria uma sentença de não encarceramento.
“Essa limitação constitucional sobre a gama de sentenças disponíveis diminuiria ainda mais qualquer impacto sobre a tomada de decisão presidencial do réu, sem chegar ao ponto de descartar completamente o indiciamento e o veredicto do júri”, escreveram os promotores.
Merchan não afirmou quando decidirá sobre a proposta de Trump para arquivar o caso.
O processo se originou de um pagamento de 130.000 dólares que o ex-advogado de Trump Michael Cohen fez à atriz de filmes adultos Stormy Daniels, em troca de seu silêncio antes da eleição de 2016 sobre um encontro sexual que ela disse ter tido uma década antes com Trump, que nega o fato.
Em maio, um júri de Manhattan considerou Trump, de 78 anos, culpado de 34 acusações de falsificação de registros comerciais para encobrir o reembolso a Cohen. Foi a primeira vez que um presidente dos EUA — antigo ou em exercício — foi condenado ou acusado de um delito criminal.
A falsificação de registros comerciais é punível com até quatro anos de prisão, mas o encarceramento não é obrigatório. Antes de vitória eleitoral de Trump em 5 de novembro, especialistas jurídicos disseram à Reuters que era improvável que ele fosse condenado à prisão por não ter histórico criminal e pela idade avançada, mas que o encarceramento não era impossível.
Em julho, a Suprema Corte dos EUA decidiu, em um caso criminal separado envolvendo Trump, que presidentes têm ampla imunidade contra processos criminais por ações oficiais tomadas no cargo e que as evidências de atos oficiais não poderiam ser usadas para processar um presidente por atos pessoais.
Os advogados de Trump argumentaram que isso significava que o caso deveria ser arquivado porque os promotores usaram declarações que Trump fez enquanto presidente e depoimentos de seus assessores da Casa Branca. O documento apresentado pelo gabinete de Bragg nesta terça-feira afirmou que o caso envolveu “conduta puramente não oficial”.
“A imunidade presidencial deveria proteger a tomada de decisões oficiais de um presidente apenas enquanto estiver no cargo, e não isolar para sempre o presidente de responsabilidade criminal – especialmente por sua conduta não oficial”, escreveram os promotores.
No mês passado, Merchan adiou indefinidamente a sentença de Trump, que havia sido agendada para 26 de novembro, para dar a ele a chance de pedir o arquivamento.
Em seu documento, os promotores repetiram a sugestão de que Merchan adiasse todos os procedimentos — inclusive a sentença — até que Trump deixe a Casa Branca em janeiro de 2029. Como alternativa, disseram que uma sentença de não encarceramento poderia minimizar o impacto do caso no mandato de Trump.
Em sua moção pelo arquivamento, os advogados de Trump chamaram de “ridícula” a ideia de que a sentença poderia ser adiada até depois que ele deixasse o cargo.
(Reportagem de Luc Cohen em Nova York)
Em um documento judicial, os promotores pediram ao juiz Juan Merchan que negasse o pedido de Trump pelo arquivamento, para que o caso não paire sobre ele e impeça sua capacidade de governar quando assumir a Presidência em 20 de janeiro.
Observando que muitas das preocupações de Trump envolvem a possibilidade de ele ser encarcerado, os promotores observaram que não há nenhuma exigência de que Merchan o condene à prisão — e disseram que o juiz poderia concluir que a imunidade presidencial contra processos exigiria uma sentença de não encarceramento.
“Essa limitação constitucional sobre a gama de sentenças disponíveis diminuiria ainda mais qualquer impacto sobre a tomada de decisão presidencial do réu, sem chegar ao ponto de descartar completamente o indiciamento e o veredicto do júri”, escreveram os promotores.
Merchan não afirmou quando decidirá sobre a proposta de Trump para arquivar o caso.
O processo se originou de um pagamento de 130.000 dólares que o ex-advogado de Trump Michael Cohen fez à atriz de filmes adultos Stormy Daniels, em troca de seu silêncio antes da eleição de 2016 sobre um encontro sexual que ela disse ter tido uma década antes com Trump, que nega o fato.
Em maio, um júri de Manhattan considerou Trump, de 78 anos, culpado de 34 acusações de falsificação de registros comerciais para encobrir o reembolso a Cohen. Foi a primeira vez que um presidente dos EUA — antigo ou em exercício — foi condenado ou acusado de um delito criminal.
A falsificação de registros comerciais é punível com até quatro anos de prisão, mas o encarceramento não é obrigatório. Antes de vitória eleitoral de Trump em 5 de novembro, especialistas jurídicos disseram à Reuters que era improvável que ele fosse condenado à prisão por não ter histórico criminal e pela idade avançada, mas que o encarceramento não era impossível.
Em julho, a Suprema Corte dos EUA decidiu, em um caso criminal separado envolvendo Trump, que presidentes têm ampla imunidade contra processos criminais por ações oficiais tomadas no cargo e que as evidências de atos oficiais não poderiam ser usadas para processar um presidente por atos pessoais.
Os advogados de Trump argumentaram que isso significava que o caso deveria ser arquivado porque os promotores usaram declarações que Trump fez enquanto presidente e depoimentos de seus assessores da Casa Branca. O documento apresentado pelo gabinete de Bragg nesta terça-feira afirmou que o caso envolveu “conduta puramente não oficial”.
“A imunidade presidencial deveria proteger a tomada de decisões oficiais de um presidente apenas enquanto estiver no cargo, e não isolar para sempre o presidente de responsabilidade criminal – especialmente por sua conduta não oficial”, escreveram os promotores.
No mês passado, Merchan adiou indefinidamente a sentença de Trump, que havia sido agendada para 26 de novembro, para dar a ele a chance de pedir o arquivamento.
Em seu documento, os promotores repetiram a sugestão de que Merchan adiasse todos os procedimentos — inclusive a sentença — até que Trump deixe a Casa Branca em janeiro de 2029. Como alternativa, disseram que uma sentença de não encarceramento poderia minimizar o impacto do caso no mandato de Trump.
Em sua moção pelo arquivamento, os advogados de Trump chamaram de “ridícula” a ideia de que a sentença poderia ser adiada até depois que ele deixasse o cargo.
(Reportagem de Luc Cohen em Nova York)