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Justiça de SP decide que Programa Reencontro, que oferece casas para moradores de rua, é inconstitucional


Promotoria apontou inconstitucionalidade na ausência de participação popular durante a tramitação do projeto, indicando que ele foi aprovado através de uma manobra na Câmara Municipal. Prefeitura recorreu da decisão. Casas modulares da Vila Reencontro Cruzeiro do Sul
Renata Bitar/g1
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público em outubro de 2023 e declarou que o programa Reencontro da prefeitura de São Paulo, que oferece moradia e auxílio para população de rua há dois anos, é inconstitucional.
Na ação, o MP apontou inconstitucionalidade na ausência de participação popular durante a tramitação do projeto, indicando que ele foi aprovado através de uma manobra na Câmara Municipal, além de não discutir o texto com conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, de Assistência Social e da Política Municipal para a População em Situação de Rua (leia mais abaixo).
O julgamento da ação ocorreu em junho deste ano. Desde então, a prefeitura, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal entram com recursos contra a decisão. Até novembro todos tinham sido negados.
Em nota, a Prefeitura informa que o atendimento prestado pelo Programa Reencontro segue em vigor, sem alterações de funcionamento. Além disso, informou que recorreu da decisão e aguarda o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) (leia nota completa abaixo).
Ação para declarar inconstitucionalidade
Um balanço do Programa Vila Reencontro que é o principal projeto da prefeitura de São Paulo pra pesssoas em situação de rua
Segundo a prefeitura, o Programa Reencontro é voltado para a população em situação de rua e inclui iniciativas nas áreas da assistência e desenvolvimento social, saúde e direitos humanos. No âmbito das políticas de desenvolvimento social, foram criados a Vila Reencontro e os Auxílios Reencontro Moradia e Família.
A Vila Reencontro, no caso, é um projeto de casas modulares metálicas, feitas de contêineres, e usadas como moradia provisória para moradores em situação de vulnerabilidade social. Cada família deve permanecer entre 12 e 18 meses. Ao todo, são 10 unidades espalhadas pela cidade. Em maio de 2023, o g1 esteve na unidade Cruzeiro do Sul, Zona Norte.
Já o Auxílio Reencontro é um auxílio financeiro pago para quem demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua.
Os dois foram criados em 2022 a partir de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente regulamentado por um decreto da Prefeitura.
Contudo, segundo a ação do Ministério Público, o projeto de lei original (PL 528/2021), do vereador Sansão Pereira (Republicanos), previa instalar restaurantes populares nas comunidades denominado “Programa Restaurante Social SP”, através de parcerias.
O MP afirma que o projeto tramitava pelas Comissões, quando, em junho de 2022, foi apresentado em plenário o projeto substitutivo pelo líder do governo na Câmara Municipal, de conteúdo mais amplo, que, dentre outros, passou a compreender a instituição de benefício denominado “Auxílio Reencontro” e a criação do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.
Os dois, no caso, foram colocados para custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, ressalvando que poderia ser tal fundo utilizado para financiar a implementação do “Programa Reencontro”.
O projeto substitutivo foi aprovado em 29 de junho de 2002, assim como foi sancionado no dia 20 de julho de 2022, convertendo-se na Lei n.17.819/2022.
A Promotoria considera que a ausência da participação popular na elaboração da política e no processo legislativo foi prejudicada, o que torna a lei inconstitucional.
“A Constituição da República, ao disciplinar a assistência social, no art. 204, II, enuncia que as ações governamentais nessa seara terão a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”, afirmou o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.
E complementou: “Como se vê, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas de assistência social é princípio constitucional estruturante e se aplica aos Municípios, por força também do art. 29 da Constituição Federal e do art. 144 da Constituição Estadual”.
“Ocorre que, no caso em apreço, o novo ato normativo, que regulou diversas políticas de assistência social, não contou com qualquer participação e contribuição da sociedade local para a sua elaboração e durante o trâmite do processo legislativo”.
Fachada de casas modulares da Vila Reencontro Cruzeiro do Sul
Reprodução/TV Globo
A ação também menciona a falta de discussão do texto nos conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (Comusan), de Assistência Social (Comas) e da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).
“[…]nenhuma instância participativa foi acionada durante seu trâmite. E conforme ressaltou a representação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Capital de Inclusão Social, que motivou o ajuizamento da ação direta, o Município de São Paulo conta com Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –COMUSAN, Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para População em Situação de Rua – Comitê PopRua, mas nenhuma dessas entidades foi chamada para ser ouvida na construção da nova política pública”.
Grafite na fachada de casa modular na Vila Reencontro Cruzeiro do Sul
Renata Bitar/g1
O que diz a Prefeitura
“A Prefeitura de São Paulo informa que o atendimento prestado pelo Programa Reencontro está garantido à população e não há alterações no funcionamento das Vilas Reencontro e do Auxílio Reencontro.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) comunica que recorreu da decisão e aguarda o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM ressalta ainda que a decisão do TJSP que declarou a inconstitucionalidade prevê um prazo de 18 meses de modulação por reconhecer a importância da política implementada, isto é, a lei continua válida.”
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