O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (14) maioria para rejeitar o recurso de diminuição de pena de Fernando Collor de Mello, ex-presidente envolvido em investigação da Lava Jato. O tempo de prisão segue imposto como 8 anos e 10 meses.
A contagem foi de 6 votos contra 4. O recurso era, justamente, pela votação que induziu a pena em 2023. Na época, foram 8 votos contra 2, e a defesa discorda da contagem. Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa tem poder de apresentar novos recursos. O STF ainda não determinou execução da pena, pois é praxe esperar pelo fim dos chamados segundos embargos. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem poder de exigir cumprimento imediato da pena. Haverá julgamento do relator para saber se mais um recurso não é artimanha para protelar.
Acusações contra Collor
O ex-presidente Collor, ao lado dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi acusado de receber propina de R$ 20 bilhões.
A investigação indica que o dinheiro foi pago para assegurar apoio político em viabilização de contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
A defesa de Collor pediu em mais de uma ocasião a rejeição da acusação por falta de provas, além de acusar erro em contagem de votos que definiu longevidade da pena.
STF votou com Moraes. De acordo com a primeira votação, a maioria dos ministros seguiu Alexandre de Moraes, relator do caso, na hora do voto. O ministro do STF discorda de erro na contagem.
Para ele, “não há nenhuma dúvida” sobre as votações a favor da pena. Moraes votou pela rejeição do recurso, assim como os ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
A sugestão de Collor foi pena de 4 anos e 4 meses. Dias Toffoli, ministro, foi quem iniciou o debate da contagem, pois disse que os colegas votaram em apenas 4 anos de prisão. O ministro André Mendonça afirmou que houve um empate na votação, e o voto de Minerva dele determinou o prazo menor, pelo que ele tinha entendido.
Porém, o prazo menor faria o crime de corrupção prescrever, e Collor não receberia punição alguma.