Homem se aposentou por invalidez devido aos problemas de saúde. A empresa recorreu da decisão. Trabalhador atuava verificando cargas no Porto de Santos (SP). Imagem ilustrativa
Matheus Tagé/Arquivo A Tribuna Jornal
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador portuário que desenvolveu doenças com sequelas irreversíveis após mais de 12 anos de atuação no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, ele precisou se aposentar por invalidez devido aos problemas de saúde. A empresa recorreu da decisão.
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O homem trabalhava como operador de Gate, ou seja, era responsável por colocar no sistema os dados dos contêineres e cargas que chegavam ao terminal. De acordo com a defesa, o cliente foi diagnosticado em 2012 com a doença de Quervain, síndrome do impacto do ombro direito, tendinopatia no ombro esquerdo e tenossinovite no dedo da mão direita. (veja mais abaixo)
A decisão da Justiça, publicada em outubro, determina que a empresa pague R$ 50 mil por danos morais e uma pensão de 50% do último salário dele a partir da data da aposentadoria por invalidez até que ele complete 70 anos.
Ao g1, a advogada Rosa Lúcia Costa de Abreu, que representa o profissional, afirmou que a decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região foi uma vitória após quase dez anos de luta na justiça, já que o processo corre desde 2015.
“Como profissional, sinto que cumpri minha missão e após tantos anos meu cliente viu a justiça ser cumprida em sua vida”, disse Rosa.
De acordo com a advogada, a empresa recorreu da decisão no Tribunal Superior de Trabalho (TST). “É preciso aguardar o trânsito em julgado, pois a batalha ainda não terminou”.
Serviço e dores
Segundo Rosa Lúcia, o trabalhador, hoje com 62 anos, atuou em um terminal no Porto de Santos por mais de 13 anos. O primeiro trabalho na empresa foi entre setembro de 1997 e novembro de 1999. O homem chegou a ser demitido, mas retornou após aproximadamente sete meses e permaneceu na empresa até 2012, quando foi afastado.
Segundo a advogada, o cliente sempre exerceu a mesma função, apesar de ela mudar de nome ao longo dos anos. “Sempre foi operador de Gate”, disse Rosa Lúcia.
A profissional explicou que o homem trabalhava direto com computador e vistoriava os contêineres que chegavam, checando os dados da carga. “Nessa época, o porto estava bombando, tinha muita movimentação de carga, e ele liberava em média 150 caminhões por dia”, contou Rosa Lúcia, dizendo que o trabalhador tinha que dobrar o período de trabalho por diversas ocasiões.
Ele começou a sentir dores nos membros superiores em 2009 e chegou a relatar as queixas durante os exames periódicos da empresa. “Não adiantou absolutamente nada, então ele foi levando e tomando remédio. Teve um momento que ele não conseguiu mais se curar e foi procurar um médico específico, então foi diagnosticado todo o problema”, disse Rosa Lúcia.
Diagnóstico que recebeu em 2012
Doença de Quervain: Inflamação dos tendões que movem o polegar
Síndrome do impacto do ombro direito: Compressão prolongada das estruturas do ombro, causando inflamação ou degeneração
Tendinopatia: Dor, inflamação e degeneração dos tendões no ombro esquerdo
Tenossinovite: Inflamação no dedo da mão direita.
A partir dos diagnósticos, o homem procurou o setor de Recursos Humanos (RH) e foi afastado. Ele passou por duas cirurgias: no ombro e punho, mas não conseguiu retornar ao trabalho por conta das sequelas. “A aposentadoria por invalidez foi em 6 de março de 2015”, relembrou a advogada.
Processo
Em outubro de 2015, a advogada entrou com a ação na Justiça solicitando pagamento das horas extras, adicional de periculosidade e indenização por danos morais e materiais por conta da doença adquirida no exercício do trabalho.
De acordo com ela, a primeira decisão da Justiça levou em consideração o laudo de uma perícia que não analisou as provas e determinou que os diagnósticos não tinham relação com o trabalho. Por isso, ela recorreu pedindo a nulidade do laudo.
“Pedimos para que o juiz nos desse a oportunidade de provar as condições de trabalho. O tribunal acolheu, o processo voltou e foi feita uma outra perícia. O perito concluiu que havia nexo causal direto […]. As testemunhas comprovaram como eram os exercícios de trabalho”, relatou, explicando que o homem tinha movimentos repetitivos e usava equipamentos pesados por muitas horas.
Segundo a advogada, a Justiça acolheu o pedido de indenização a partir da nova perícia, mas a empresa Libra Terminais recorreu. O caso então foi parar na 17ª turma do TRT da 2ª Região, que manteve a sentença em decisão neste mês.
O g1 tentou contato com a defesa da Libra Terminais, mas não teve retorno. O tribunal divulgou, em nota, que o empregador alegou que as doenças do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho. Porém, não demonstrou ter avaliado os riscos associados às atividades desempenhadas por ele e não comprovou a existência de programa regular de ginástica laboral nem o oferecimento desses exercícios.
A juíza relatora Anneth Konesuke pontuou que não foram adotadas medidas preventivas e o trabalhador não teve alteração de função, contribuindo para o agravamento das doenças.
Ela ainda afirmou que as indenizações “não devem ser consideradas ‘uma forma de premiação’, como sustenta a reclamada, já que nenhum trabalhador almeja prêmios dessa natureza (incapacidade e invalidez) depois de tantos anos de atividade profissional”.
Além dos R$ 50 mil por danos morais, o colegiado manteve a obrigação de pagamento de pensão mensal de 50% do último salário do trabalhador a partir da data da aposentadoria por invalidez até que ele complete 70 anos.
Segundo a advogada Rosa Lúcia, o cálculo dos anos de pensão já foi feito para o valor ser pago de uma única vez após pedido de execução provisória. “O valor que ele tem para receber está depositado, só não tem o acesso até o processo descer e transitar em julgado”, finalizou.
O g1 apurou que a empresa recorreu da decisão. No entanto, a defesa da Libra Terminais não se manifestou até a publicação desta matéria.
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