Luiz Fernando Paula Leite, conhecido como Fernando Daki (Republicanos), teve a candidatura indeferida para as eleições de 2024, mas recorreu. Problema estava relacionado à prestação de contas de 2020. Justiça eleitoral indefere pedido de candidatura de Luis Fernando Paula Leite, de Iperó (SP)
Reprodução/Folha de Iperó
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou um recurso e devolveu os direitos políticos do presidente da Câmara de Iperó (SP), Luiz Fernando Paula Leite, conhecido como Fernando Daki (Republicanos). A decisão transitou em julgado e, por isso, não há mais a possibilidade de recurso.
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Em agosto, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de candidatura a vereador de Daki por doação acima do limite legal nas eleições de 2020.
Na nova decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que o total de recursos empregados na campanha de Daki, incluindo a arrecadação por autofinanciamento, no valor de R$ 9.412, não ultrapassa o limite de gastos para o cargo de vereador.
“Tenho, em razão disso, não haver falar em quebra de igualdade entre aqueles que disputaram o pleito para a vereança no aludido município, tampouco identifico elementos que revelem o referido abuso de poder”, afirma o ministro. Assim, ele reformou a decisão e manteve os direitos políticos do parlamentar, que estavam cassados por oito anos.
Daki comentou a decisão do TSE. “Na decisão final ficou comprovado que, apesar do erro contábil apontado em 2020, a minha campanha não extrapolou o limite de gastos definido para o cargo de vereador naquele ano, não houve abuso de poder econômico e muito menos desequilíbrio no processo eleitoral. Eu já havia respondido a todos os questionamentos feitos pela Justiça na época, inclusive com pagamento de multas”, afirma.
O caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia informado à Justiça Eleitoral, em agosto deste ano, que o candidato estaria inelegível pois foi condenado por doação eleitoral em excesso, prática considerada ilegal.
Daki teve a candidatura indeferida e ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, até 2032.
Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8.181,23 por ter extrapolado o limite ao autofinanciamento em R$ 8.121,23, que, na época, tinha teto para o cargo de vereador no município de Iperó em R$ 1.230,78.
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