Representantes do setor afirmam que mesmo com redutores de alíquota aprovados na reforma o valor final dos impostos fica maior do que é hoje. Governo defende a proposta e diz que não haverá aumento na carga. Representantes do setor imobiliário avaliaram que o texto da reforma tributária, como foi aprovado pela Câmara, representará aumento de impostos para o segmento, com reflexo nos aluguéis. Por isso, pedem que a proposta seja alterada no Senado.
▶️ Como é
Segundo um levantamento feito Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia, atualmente, de 6,4% a 8%.
▶️ Como fica com a reforma
De acordo com o texto do projeto aprovado na quarta-feira, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5% (que é a alíquota geral do imposto único a ser criado pela reforma par todos os itens de consumo). No entanto, o texto da dispõe de dois dispositivos redutores para o setor de imóveis — que servem para ajustar a carga tributária na operação, diminuindo um pouco a alíquota final.
Mesmo assim, o setor entende que o valor vai ficar acima do que está atualmente.
Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), afirmou, em agosto deste ano, que a carga tributária atual do setor gira em torno de 8,11%.
Segundo ele, com a reforma, haverá um aumento para cerca de 12%, ou seja, uma alta de 50% – mesmo com o desconto de 40% que consta no texto.
Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda tem de passar pelo Senado, haverá um redutor de 40% nas alíquotas do setor, que será aplicado às vendas de imóveis novos por empresas. Para os aluguéis (locações), o desconto será maior: de 60%.
“Nós pleiteamos mais 20% de desconto na alíquota, pois estamos lidando com um setor extremamente sensível que precisa ser analisado em detalhes”, acrescentou ele, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A Associação de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), fez o mesmo pedido ao relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo cálculos da FM/Derraik e Tendências, apresentados pela Abrainc, existe a necessidade de um redutor de 60% na alíquota modal do IVA (acima dos atuais 40%) para manutenção da atual carga tributária do setor de incorporação.
“As entidades defenderam a importância de uma reforma que simplifique a cobrança de impostos sem aumentar a carga atual sobre as empresas. A Abrainc seguirá atuando junto aos senadores e governo para esclarecer os impactos e defender a manutenção da tributação atual”, informou, em agosto deste ano.
Sem essa redução adicional da alíquota, diz a entidade, poderá haver aumento dos custos do setor, com repasse aos consumidores.
Posição do governo
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que, em sua visão, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário.
“Não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”, diz o governo.
Segundo a área econômica:
As vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece atualmente, enquanto as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
▶️ O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
▶️ Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
▶️ A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
▶️ Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
“Com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%”, acrescentou.
Avaliou, ainda, que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência” do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes.
“Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, concluiu.
▶️ Como é
Segundo um levantamento feito Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia, atualmente, de 6,4% a 8%.
▶️ Como fica com a reforma
De acordo com o texto do projeto aprovado na quarta-feira, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5% (que é a alíquota geral do imposto único a ser criado pela reforma par todos os itens de consumo). No entanto, o texto da dispõe de dois dispositivos redutores para o setor de imóveis — que servem para ajustar a carga tributária na operação, diminuindo um pouco a alíquota final.
Mesmo assim, o setor entende que o valor vai ficar acima do que está atualmente.
Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), afirmou, em agosto deste ano, que a carga tributária atual do setor gira em torno de 8,11%.
Segundo ele, com a reforma, haverá um aumento para cerca de 12%, ou seja, uma alta de 50% – mesmo com o desconto de 40% que consta no texto.
Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda tem de passar pelo Senado, haverá um redutor de 40% nas alíquotas do setor, que será aplicado às vendas de imóveis novos por empresas. Para os aluguéis (locações), o desconto será maior: de 60%.
“Nós pleiteamos mais 20% de desconto na alíquota, pois estamos lidando com um setor extremamente sensível que precisa ser analisado em detalhes”, acrescentou ele, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A Associação de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), fez o mesmo pedido ao relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo cálculos da FM/Derraik e Tendências, apresentados pela Abrainc, existe a necessidade de um redutor de 60% na alíquota modal do IVA (acima dos atuais 40%) para manutenção da atual carga tributária do setor de incorporação.
“As entidades defenderam a importância de uma reforma que simplifique a cobrança de impostos sem aumentar a carga atual sobre as empresas. A Abrainc seguirá atuando junto aos senadores e governo para esclarecer os impactos e defender a manutenção da tributação atual”, informou, em agosto deste ano.
Sem essa redução adicional da alíquota, diz a entidade, poderá haver aumento dos custos do setor, com repasse aos consumidores.
Posição do governo
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que, em sua visão, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário.
“Não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”, diz o governo.
Segundo a área econômica:
As vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece atualmente, enquanto as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
▶️ O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
▶️ Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
▶️ A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
▶️ Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
“Com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%”, acrescentou.
Avaliou, ainda, que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência” do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes.
“Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, concluiu.