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Prefeitura de Londrina decreta situação de emergência epidemiológica de dengue; medida autoriza entrada de agentes em imóveis


Medida publicada na sexta-feira (14) considera alta no número de casos apesar de orientações à população. Londrina decreta situação de emergência epidemiológica de dengue
A Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, decretou estado de emergência epidemiológica para combate à dengue. A medida foi publicada em Diário Oficial na sexta-feira (14) e considera o recente aumento no número de casos da doença no município.
Conforme texto, a alta ocorre mesmo com mutirões de limpeza e serviços de orientação à população sendo realizados pela administração municipal.
Para combater a doença, o decreto permite uma série de medidas, como o remanejamento de servidores e profissionais de saúde para atividades de enfrentamento à doença.
Além disso, de acordo com a publicação, a prefeitura está autorizada a forçar a entrada em imóveis públicos e particulares que estejam em situação de abandono, ausência ou que o responsável recuse o ingresso do agente e que apresentem necessidade de intervenção para contenção do mosquito.
Também há previsão de multas caso sejam identificados focos do vetor. Veja detalhes abaixo.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), Londrina tem 2.226 casos confirmados e uma morte por dengue desde agosto do ano passado, quando começou o ano epidemiológico.
No decreto, a prefeitura também considerou a identificação de 1.460 casos da doença para cada 100 mil habitantes de Londrina, o que caracteriza a emergência epidemiológica.
Aedes aegypti, transmissor da dengue.
Reprodução/TV Gazeta
Multas e outras medidas de combate
Conforme decreto, caso um responsável pelo acesso ao imóvel não seja identificado, os agentes públicos devem afixar uma comunicação em local visível. Após 48 horas, se não houver retorno, o “ingresso forçado” também pode ser feito com auxílio da Guarda Municipal.
Em qualquer situação de verificação, se localizados focos do vetor, o local pode ser multado.
Conforme legislação municipal, as infrações são definidas a partir da quantidade de vetores identificados, da seguinte forma:
Leve, quando detectados de um a dois focos de vetor. Multa de R$ 50;
Média, quando detectados de três a quatros focos de vetor. Multa de R$ 100;
Grave, quando detectados de cinco a seis focos de vetor. Multa de R$ 200;
Gravíssima, quando detectados sete ou mais focos de vetor. Multa de R$ 300.
Se a identificação for em piscinas, caixas d’água e reservatórios descobertos, a infração é gravíssima independentemente do número.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
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