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Justiça condena loteadores e proprietários de terrenos por danos ambientais em Gurupi


Condenação é por remoção de vegetação nativa e aterramento da área de vereda, destinada a loteamento habitacional. Local é definido como Área de Proteção Ambiental (APA). Documento mostra aterramento de nascentes na região
Divulgação/MPTO
A Justiça condenou loteadores e proprietários de terrenos a reparar danos ambientais em local de Área de Proteção Ambiental (APA) em Gurupi. De acordo com o Ministério Público (MPTO), o loteamento onde acomodaria o Setor Jardim Tocantins II aterrou inúmeras nascentes e derrubou buritizais para a construção das casas.
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A decisão determina que os loteadores e proprietários têm o prazo de 90 dias para demolir, retirar as construções e restabelecer a área de proteção ambiental.
Além disso, devem apresentar, em 60 dias, o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD). Depois de 120 dias da aprovação do projeto, devem, ainda, começar a reparação dos danos ambientais provocados.
Uma indenização, ainda sem valor definido, deve ser paga ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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