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Justiça determina que estado forneça alimentação adequada a adolescentes apreendidos em Ribeirão das Neves


Decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ação foi ajuizada em julho do ano passado após promotoria verificar fornecimento de alimentação ‘insuficiente’ e ‘precária’. Sede Ministério Público de Minas Gerais
Foto: MPMG/Divulgação
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o estado forneça alimentação suficiente e adequada a adolescentes apreendidos em flagrante em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acautelados em delegacias ou locais similares.
A ação civil pública do MPMG foi ajuizada em julho de 2022. Segundo o documento, o estado “não está fornecendo alimentação adequada” aos adolescentes desde o momento da apreensão pela Polícia Militar até o encaminhamento ao centro socioeducativo, o que pode ultrapassar sete dias.
MPMG ajuíza ação para que estado forneça ‘alimentação adequada’ a adolescentes apreendidos em flagrante em Ribeirão das Neves
Segundo o Ministério Público, em alguns casos, policiais militares e delegados tiveram que gastar recursos próprios para alimentar os adolescentes.
“O fornecimento da alimentação se dá de forma insuficiente/precária, e, ainda assim, é subsidiada por servidores do próprio Estado ou da família, tendo em vista a ausência de custeio pelo Estado”, diz um trecho da ação do Ministério Público.
A decisão liminar, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, determina que a alimentação fornecida pelo estado deve ser “similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de internação em unidade socioeducativa do Município de Ribeirão das Neves”.
Em caso de descumprimento, o governo deve pagar multa diária em valor ainda não estipulado.
“Estão em jogo seus direitos indisponíveis, tais como a sua alimentação, e consequentemente a saúde, integridade, dignidade e bem-estar”, diz um trecho da decisão judicial.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou, em nota, que “cumpre as determinações judiciais”.
“Ressalta que, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sejusp, manifestou no processo, de acordo com o entendimento legal, que é responsável pelo adolescente a partir do momento que esse tem uma medida socioeducativa decretada contra si e é, com essa decisão, admitido em uma das unidades socioeducativas administradas pela pasta”, disse a Sejusp.
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