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Trabalhador é indenizado em R$ 100 mil após cair de mula durante o serviço e sofrer traumatismo craniano e demência em MG

Devido à queda, ele teve diversos problemas neurológicos, como demência e problemas de cognição. Caso ocorreu em Patos de Minas. Um trabalhador rural será indenizado em R$ 100 mil após cair de uma mula, enquanto trabalhava em Patos de Minas. Devido à queda, ele teve traumatismo craniano e diversos problemas neurológicos, como demência e problemas de cognição.
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O processo teve início em 2021, quando o trabalhador se preparava para ir buscar o gado na fazenda, montado em uma mula, e acabou sendo jogado ao chão pelo animal. Como consequência da queda, o homem sofreu traumatismo craniano, que causou graves problemas neurológicos.
Segundo o processo, a vítima teve epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição, devido à lesão cerebral traumática.
O quadro dele ainda apresentava alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural.
O acidente também gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho.
Decisão
Diante do caso, a Justiça entendeu que houve “responsabilidade objetiva” relacionada ao acidente de trabalho, o que obriga o empregador a reparar o dano causado ao empregado.
Essa responsabilidade se aplica quando o “perigo de sinistro” já é inerente à natureza do trabalho.
“Trabalho em zona rural, nos moldes desenvolvidos pelo trabalhador, o que inclui o trato de animais e deslocamento por meio destes, pressupõe condições adversas naturalmente encontradas neste ambiente de trabalho”, disse a sentença.
Assim, o empregador foi condenado a pagar R$ 50 mil pelos danos morais, relacionada com a dor física e psicológica imposta ao trabalhador.
Também foi condenado a pagar R$ 50 mil pelos danos estéticos, tendo em vista o contexto apurado no processo, inclusive as dificuldades neurológicas sofridas pelo empregado.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sandra Carla Simamoto da Cunha, o fazendeiro tentou recurso, que foi negado pela juíza Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro em 2ª instância.
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