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Ministro do STF suspende processos na Justiça que tratam da compra de terras por estrangeiros


André Mendonça atendeu a pedido da OAB, que afirma haver, no Brasil, um processo de ‘estrangeirização’ de terras. Supremo analisa constitucionalidade desse tipo de negócio. André Mendonça, ministro do STF
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (26) todos os processos em andamento na Justiça que discutem a compra de terras no país por estrangeiros.
O ministro atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB argumentou que há no Brasil um fenômeno de estrangeirização de terras.
A entidade também disse que a suspensão dos processos evitaria entendimentos conflitantes dentro da própria Justiça enquanto a questão não é definida pelo Supremo.
O STF tem duas ações que discutem se a Constituição autoriza tratamento diferenciado a empresas nacionais de capital estrangeiro, uma vez que, ao limitar aquisições de terras por empresas nacionais com capital estrangeiro, a lei acaba impactando a atividade financeira no país.
Ao suspender os processos, Mendonça disse que, como há divergência no próprio Supremo sobre o tema, o melhor caminho é paralisar os processos até uma decisão final da Corte.
“A simples verificação de haver dois votos contendo, ambos, sólidos fundamentos jurídicos, os quais, contudo, direcionam para resultados totalmente distintos, já me parece ser claro indicativo do quadro de insegurança jurídica que paira sobre a matéria”, afirmou Mendonça na decisão
“É grande o risco de, até que o plenário da Suprema Corte ultime o veredito final, surgirem decisões judiciais conflitantes, em prejuízo da isonomia, já que algumas empresas terão que se submeter às condicionantes previstas na Lei nº 5.709, de 1971, enquanto outras, na mesma situação jurídica, não”, completou o magistrado.

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