Sentença de novembro de 2022 foi mantida integralmente. Decisão cabe recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho. Empresa afirma que está em ordem em relação à legislação brasileira. Clínica de Araraquara é condenada pela segunda vez por número insuficiente de enfermeiros
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou, pela segunda vez, a Davita Serviços de Nefrologia, de Araraquara (SP), a manter, durante o período de atendimento de pacientes, o número mínimo de profissionais de saúde exigido pela lei para evitar a sobrecarga de enfermeiros e técnicos de enfermagem.
A decisão é do dia 12 de abril, mas o g1 teve acesso apenas nesta quarta-feira (19). O documento obriga a empresa a manter o número de profissionais em períodos de descanso e em casos de falta no trabalho de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por trabalhador faltante, em cumprimento a portaria 2.062/2021, do Ministério da Saúde.
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A empresa já havia sido condenada em novembro de 2022 e recorreu da sentença que a obrigava a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
No dia 12 de abril, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa, mantendo a integralidade da sentença proferida em 2022, incluindo a imposição de pagamento indenizatório, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O g1 entrou em contato com a Davita Tratamento Renal, que diz que ”não comenta sobre processos judiciais em curso, mas afirma que a empresa cumpre com a legislação brasileira aplicável”.
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Julgamento do recurso
No seu voto o desembargador relator Fábio Bueno Aguiar, destacou que as escalas de trabalho apresentadas nos autos pela própria empresa “confirmam que nos intervalos há desfalque quantitativo, pois existem apenas dois horários de pausa por turno. Ou seja, durante as duas horas de intervalo, os pacientes são atendidos por apenas metade da equipe”.
Segundo o magistrado, se mostra “inconteste, portanto, a deficiência no número de profissionais nessas ocasiões, considerando o número de pacientes atendidos, o que implica a sobrecarga de trabalho aos profissionais e um atendimento de menor qualidade aos pacientes, como anunciado na petição inicial”.
Investigação
O Ministério Público do Trabalho (MTP) investigou a empresa depois da denúncia do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren), que fiscalizou o estabelecimento especializado no tratamento de hemodiálise e doenças renais, cujo pacientes são do Sistema Único de Saúde (SUS) e de convênios particulares.
As testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram que em determinados períodos, como nos intervalos e ausências de colegas, os trabalhadores ficavam sobrecarregados, permanecendo responsáveis por número de pacientes superior às suas capacidades de atender tal público com segurança.
O MPT propôs à empresa a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), com o objetivo de regularizar a questão de forma voluntária, mas houve a negativa por parte dos seus representantes legais.
“A empresa se manteve indiferente quanto ao cenário de subdimensionamento, e insiste na manutenção dos quadros de profissionais da saúde abaixo do mínimo tecnicamente recomendado, expondo tais trabalhadores a uma sobrecarga de trabalho e à intensificação dos riscos à saúde aos quais estão expostos, bem como reduzindo a qualidade do serviço prestado à população, inclusive de maneira a abrir brechas para ocorrências de erros que possuem o potencial de acarretar graves consequências”, esclareceu o procurador Rafael de Araújo Gomes na petição inicial.
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Pela 2ª vez, clínica de Araraquara é condenada a manter número de enfermeiros compatível à carga de trabalho
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