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Inquérito conclui que idosa que dirigia BMW em acidente que matou adolescente no Paraná estava bêbada


Maria do Carmo Carneiro estava com CNH suspensa e foi indiciada por homicídio com dolo eventual, e outros três crimes. Adolescente de 14 anos morreu em novembro, em Campo Mourão. Impacto foi tão violento que motor da BMW foi arrancado e veículo pegou fogo
RPC
A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito do acidente que matou Anthony Pietro, de 14 anos, em Campo Mourão, no centro-oeste do estado. A investigação concluiu que, além de dirigir com a carteira de habilitação suspensa, Maria do Carmo Carneiro, de 77 anos, estava bêbada quando causou o acidente.
Maria do Carmo dirigia uma BMW que bateu no carro em que o jovem estava com o pai. O acidente aconteceu no dia 24 de novembro deste ano, na rodovia PR-558, e ela chegou a ser presa em flagrante.
O relatório final da investigação indiciou Maria do Carmo pelos crimes de homicídio doloso, com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa.
Idosa estava embriagada
O g1 teve acesso ao relatório. O documento afirma que, conforme prontuário médico do Hospital Santa Casa, e por meio de depoimentos de testemunhas, foi possível apurar que Maria do Carmo estava embriagada quando o acidente aconteceu.
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Segundo o relatório, um policial civil que atendeu a ocorrência, afirmou que a idosa apresentou “odor etílico e comportamento alterado”. Outra testemunha informou que viu Maria do Carmo ingerindo bebida alcoólica em um evento, horas antes do acidente.
A idosa não foi submetida ao teste do bafômetro, devido à necessidade de atendimento médico imediato. Contudo, a polícia considerou os relatos das testemunhas como “provas robustas e indícios concretos” de que Maria do Carmo estava dirigindo embriagada.
Durante as investigações, a polícia ainda comprovou por meio de consultas ao Infoseg e ao Detran, que a idosa estava com a CNH suspensa. Segundo os documentos anexados nos autos dos processos, a suspensão ocorreu devido à reincidência e ao acúmulo de infrações de trânsito de natureza grave e gravíssima, além de excesso de velocidade e direção perigosa.
Anthony Pietro, de 14 anos, morreu após BMW bater no carro em que ele estava
Arquivo Familiar
Impacto violento causou a morte de Anthony
O documento diz que a análise pericial indicou que a BMW conduzida por Maria do Carmo, estava em alta velocidade. O laudo ainda destacou que a ausência de marcas de frenagem no local do impacto indica ausência de reação por parte da idosa.
O relatório ainda reforça que a colisão frontal causou a ejeção do motor e do câmbio da BMW. Segundo o laudo necroscópico, a violência do impacto da batida causou a morte de Anthony por politraumatismo.
Já o pai do adolescente sofreu ferimentos graves, como fratura no membro superior esquerdo, contusão torácica com contusão pulmonar, além de escoriações extensas no rosto e membros inferiores. Luiz foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para a Santa Casa de Campo Mourão.
Indiciamento
Diante das provas, a Polícia Civil concluiu que Maria do Carmo agiu com dolo eventual, uma vez que assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em alta velocidade, embriagada e com a CNH suspensa.
Ela também poderá responder por lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa.
Após a conclusão do inquérito, o caso foi remetido ao Ministério Público (MP-PR), a quem cabe oferecer a denúncia à Justiça.
Defesa
A defesa de Maria do Carmo emitiu uma nota em que afirma que o acidente não se trata de uma infração dolosa. Leia abaixo a íntegra:
“A defesa da investigada esclarece que apesar do relatório do inquérito policial, ainda faltam diligências, mas o acidente automobilístico em que se envolveu não se trata de uma infração penal dolosa, o que deverá ser confirmado após a instrução processual. Em face do segredo de justiça decretado nos autos, por imperativo legal, a defesa não pode tecer outras considerações quanto ao mérito do fato em apuração”.
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