Na manifestação, o órgão afirma que a cobrança é legítima, pois auxilia na manutenção da “ordem sanitária” e não fere princípios constitucionais. Taxa do lixo está suspensa em Fortaleza após decisão do Tribunal de Justiça do Ceará
Marcos Moura/PMF/Divulgação
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a constitucionalidade da taxa do lixo em Fortaleza. Segundo o órgão, a lei 11.323/2022, que instituiu a cobrança, não fere princípios constitucionais e, portanto, não há razão para ser derrubada dentro dos critérios de inconstitucionalidade.
A manifestação da AGU funciona como um parecer que pode ser levado em conta em uma futura decisão da Suprema Corte, mas o documento não altera a situação atual da taxa, que está temporariamente suspensa após decisão, na última segunda-feira (22), do desembargador Abelardo Benevides Moraes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
O parecer da AGU é assinado pelo advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, pela advogada-geral Letícia de Campo Aspesi Santos e pela secretária-geral adjunta de contencioso Andrea de Quadros Dantas.
A manifestação do órgão veio após o Partido Novo levar o caso para o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tem o objetivo de contestar alguma medida tomada pelo Poder Público e que poderia atentar contra preceitos fundamentais da Constituição de 1988.
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O ADPF ficou sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O ministro, então, solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem acerca do caso.
No processo aberto pelo Partido Novo, a sigla alega que a lei da taxa do lixo fere os princípios da isonomia tributária, que as normas estabelecidas pela lei para definir o valor da taxa são inconstitucionais e que o texto institui tratamento diferenciado entre fortalezenses em razão de sua condição econômica.
“Relevante destacar que a taxa em exame decorre do manejo de resíduos sólidos urbanos, vinculando-se, portanto, a serviço obrigatório e indispensável à saúde pública e à manutenção da ordem sanitária”, afirma parecer da AGU
Ao longo da manifestação, a AGU aponta que o texto que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – nome oficial do imposto – adota “critérios constitucionais” para definir os valores e que a cobrança é legítima pois auxilia na manutenção da “ordem sanitária”.
O texto da Advocacia-Geral também indica que o próprio STF, em decisões anteriores, já decidiu pela constitucionalidade da cobrança de taxas para subsidiar o manejo de resíduos sólidos.
Por fim, a AGU chama atenção para o fato de que já existe um processo sobre a taxa do lixo de Fortaleza no TJ-CE, e que a Corte local representa um espaço dotado de “idêntica eficácia” para analisar o processo, isto é, que o Partido Novo não precisaria ter ido ao STF com o caso, pois o TJ-CE seria uma instância capaz de resolvê-lo.
Assim, a Advocacia-Geral da União conclui o documento manifestando-se contra o reconhecimento da ADPF movida pelo Partido Novo, ou seja, se posiciona contra o pedido para o STF analisar o caso.
Julgamento no TJCE
Após a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza, o Tribunal de Justiça do Ceará realizou uma sessão na quinta-feira (25) para analisar se a taxa deveria continuar suspensa. No entanto, houve pedido de vistas por parte do desembargador Bezerra Cavalcante, e a decisão foi adiada, o que manteve a última decisão (a favor da suspensão) em vigor até a conclusão do processo.
Quando o julgamento foi suspenso, o placar estava com 3 votos a favor da suspensão da cobrança. Agora, com a concessão do pedido de vista, conforme o regimento interno do TJ, o desembargador tem o prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da conclusão dos autos ao seu gabinete, para apresentar seu voto e dar continuidade ao julgamento.
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