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TJ derruba liminar e autoriza realização de concurso para professores da Unitins


Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso para garantir que provas fossem realizadas. Certame tinha sido suspenso após questionamento do MPE sobre vagas destinadas à pessoas com deficiência. Justiça determina continuidade de concurso para professores da Unitins
Divulgação/Unitins
O Tribunal de Justiça do Tocantins derrubou a decisão liminar de 1ª instância e autorizou a realização do concurso para professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). As provas, portanto, serão realizadas neste domingo (16), como previsto no edital. O certame tinha sido suspenso após o Ministério Público Estadual (MPE) questionar a quantidade de vagas destinadas à Pessoas com Deficiência (PcD).
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Na decisão, publicada às 10h59 deste sábado (15), a juíza plantonista da 2ª instância, Jocy Gomes de Almeida, determinou o prosseguimento do concurso, mas suspendeu a publicação dos resultados até o julgamento de todas as questões descritas no recurso.
A decisão foi tomada após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, na noite desta sexta-feira (14).
O concurso recebeu inscrições de candidatos de várias partes do Brasil. Mesmo com a suspensão, alguns viajaram para Palmas na expectativa de fazerem a prova. Outros inscritos cancelaram a viagem ao saberem da decisão judicial.
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Entenda
O edital do concurso público da Unitins foi lançado em dezembro do ano passado, com salários que podem chegar a R$ 10.554,12. O certame oferece 132 vagas, das quais sete são reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
Segundo questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE), a quantidade de vagas destinadas a PcD não corresponde à legislação.
Na decisão que suspendeu o concurso, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que o percentual de vagas de no mínimo 5% para PcD está calculado de forma correta conforme o total de vagas. Entretanto, como há determinação para o local e cargo, as vagas disponíveis impedem que todos possam “se beneficiar da política de ação afirmativa, reduzindo significativamente a efetividade da norma legal”, destacou.
Nesta sexta-feira (14), a Defensoria Pública do Estado (DPE) também propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar que o certame seja retificado para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas autodeclaradas negras. No documento atual, não há nenhuma vaga destinada às cotas raciais.
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