Ele foi acusado de causar dano ao erário público ao substituir a iluminação do estádio, instalada para a Copa do Mundo de 2014, para os Jogos Olímpicos de 2016. Luiz Fernando Pezão
Fernando Frazão/ Agência Brasil
O juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a acusação do Ministério Público de que o ex-governador Luiz Fernando Pezão teria cometido improbidade administrativa ao trocar a iluminação do Maracanã, que havia sido instalada para a Copa do Mundo de 2014, para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no local.
O MP sustentava que, como a iluminação era nova, não havia necessidade de troca, e que com substituição, Pezão teria violado princípios administrativos de eficiência e economicidade, e causado danos ao erário público de mais de R$ 2,9 milhões.
O valor total da obra foi de R$ 3.263.774,98, mas o estado financiou R$ 2.979.000,00.
A abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016 com a iluminação trocada
AFP
Ex-governador teve contas bloqueadas
Como punição, o Ministério Público pedia a devolução do valor financiado, e bloqueio das contas de Pezão até que a ação fosse julgada.
“Julgo improcedentes os pedidos formulados por Ministério Público em face de Luiz Fernando de Souza. Como consequência, revoga-se a no que se refere à indisponibilidade de bens do demandado”, determinou o magistrado pedindo o desbloqueio dos bens do ex-governador, que chegou a ter mais de R$ 8,9 milhões indisponibilizados enquanto o processo transitava.
O juiz Daniel Calafate aceitou a defesa de Pezão, que alegava que ele apenas atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional, que julgava a iluminação do Maracanã inadequada para o tipo de transmissão que seria feita das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos de 2016.
“O Serviço Olímpico de Transmissão considerou que a iluminação da Copa não era ideal. Argumentou que novos refletores lançados em 2015 ampliariam a capacidade de exibição de replays em câmera lenta durante os jogos e demandou a adaptação da iluminação; que não poderia prever o notificado que o COI faria nova exigência de adequação do sistema de iluminação; que houve negativa pelo Governo de realização de obras de ampliação de acesso ao gramado ante a recém realizada obra para a Copa do Mundo de 2014; que houve melhoria da iluminação com redução do consumo de energia; que valor da obra ficou dentro do pacote de ICMS Olímpico – que pela lei 7.036/15 prevê o abatimento de até 4% do ICMS a empresas que investissem em projetos credenciados pelo Comitê Rio 2016”, dizia trecho da defesa de Pezão.
Caso não haja nenhum recurso, Pezão poderá dispor dos seus bens. Caso contrário, terá que esperar transitar o julgamento do recurso. Esta é a segunda vitória do ex-governador no mês de abril.
Segunda absolvição em um mês
No dia 12, o TRF-2 o absolveu das acusações de corrupção passiva e ativa, oriundas das investigações da Operação Boca de Lobo, uma das fases da Lava Jato.
Os desembargadores Simone Schreiber, Antonio Ivan Athié e Wanderley Sanan Dantas atenderam a apelação criminal de Pezão para anular a sentença do então juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que havia condenado o ex-governador, em 2021, a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Justiça inocenta ex-governador Luiz Fernando Pezão em caso de improbidade por obras no Maracanã
Adicionar aos favoritos o Link permanente.