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Prefeitura de São José recorre ao TJ para retirada imediata de moradores do Banhado e demolição de moradias


Moradores serão notificados pela prefeitura e terão prazo de 10 dias para deixar a área de forma amigável. Do contrário, a prefeitura aguardará pela decisão judicial para desocupar o local e demolir os imóveis. Banhado em São José dos Campos
Reprodução/ TV Vanguarda
A Prefeitura de São José dos Campos solicitou ao Tribunal de Justiça a expedição de mandado judicial para a imediata remoção dos moradores do Parque do Banhado e a demolição das construções existentes no local.
O pedido feito nesta segunda-feira (17) ocorre após uma determinação passada, expedida em dezembro do último ano, em que a gestão Anderson Farias (PSD) conquistou decisão favorável do TJ para a retirada de cinco famílias que viviam na área.
Com o atual pedido, contudo, a administração alega que o número de famílias que vive no local é maior, cerca de 120 famílias aproximadamente.
Na semana passada, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, então, aceitou um recurso do município e admitiu que “há um número bem superior de pessoas ocupando o local”.
A petição, requerida na 2ª Vara da Fazenda Pública, pede a expedição de mandado judicial providenciando a imediata remoção dos ocupantes da área, com o acompanhamento de um oficial de justiça, e pede ainda, caso necessário, o apoio de força policial.
Vale ressaltar também que o ministro Alexandre de Moraes já havia revogado uma medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, permitindo que a prefeitura retirasse os ocupantes do local.
Parque do Banhado em São José.
André Rosa/TV Vanguarda
O que diz a prefeitura
Procurada, a prefeitura informou que a decisão judicial determinou a saída de todos os ocupantes da área e que, segundo a decisão, “o local objeto de litígio está em área de proteção e preservação ambiental, imprópria à habitação humana (eDoc 1, fl. 02)”.
A gestão também destacou a impossibilidade de qualquer tipo de regularização da área e que todos os moradores serão notificados da decisão. A prefeitura concederá prazo de 10 dias para desocupação amigável.
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