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SP: Motorista que matou ciclista é condenado a 12 anos de prisão

José Maria da Costa Júnior atropelou e matou a cicloativista Marina Kholer Harkot Divulgação / Arquivo Pessoal

O homem que atropelou e matou a ciclista Marina Kohler Harkot, em 2020, foi condenado na madrugada desta sexta-feira (24).

Segundo o comunicado do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pena de José Maria da Costa Júnior é de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio, e um ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de ter habilitação para dirigir veículo automotor por cinco anos. Neste caso, por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Ele poderá recorrer em liberdade.

José Maria dirigia em alta velocidade pela Avenida Paulo VI, na capital paulista, após ter ingerido bebida alcoólica, de acordo com os autos do processo. A ciclista estava de bicicleta na mesma via. Depois de atingir Marina Kohler Harkot , o motorista fugiu sem prestar socorro.

A jovem chegou a ser socorrida por médicos que passavam pelo local, mas não resistiu aos ferimentos. A juíza Isadora Botti Beraldo Moro observou que “o Conselho de Sentença, por pelo menos quatro votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio consumado, negou que o réu devesse ser absolvido, reconheceu o dolo eventual, e a qualificadora do artigo 121, §2º, inciso III do Código Penal. Ademais, reconheceu a autoria e materialidade dos crimes conexos, previstos no artigo 305 e 306, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.

A qualificadora citada pela juíza prevê “emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”.

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro fala em “Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. E o 306 “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

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