Um homem que teve a aposentadoria do INSS interrompida após ser registrado como falecido foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra, em São Paulo.
A conclusão foi de que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida antes de suspender o benefício da aposentadoria.
O caso teve início quando o homem teve a aposentadoria suspensa, com a alegação de falecimento. O erro deixou o beneficiário sem a fonte de sustento por três meses.
Decisão sobre aposentadoria
O juiz observou que o sofrimento e angústia causados ao autor poderiam ter sido evitados se o órgão tivesse tomado as providências necessárias, considerando que a aposentadoria é uma verba alimentar essencial à subsistência do idoso.
Com base no entendimento de que o INSS não agiu com a devida responsabilidade, o juiz determinou que o órgão pagasse R$ 10 mil ao aposentado, como compensação pelos danos morais sofridos.