• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Ex-diretor de penitenciária é condenado por irregularidades na comida de detentos no litoral de SP


Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira está localizada em São Vicente (SP). Refeições eram feitas na Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira de São Vicente (SP)
Divulgação/Secretaria da Administração Penitenciária e Pixabay/Imagem ilustrativa
O ex-diretor administrativo de uma penitenciária de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenado por irregularidades nas refeições fornecidas aos detentos. Conforme apurado pelo g1, os alimentos não respeitavam a quantidade mínima e também apresentavam más condições de higiene. Cabe recurso da decisão.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Uma das funções do ex-diretor da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, conhecida como Penitenciária 1, era a administração da cozinha. As refeições produzidas no local eram enviadas ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande (SP), de onde partiram as reclamações. O condenado rebateu todas as acusações (veja mais adiante).
Por meio de um processo administrativo disciplinar, ficou apurado que, entre 25 de fevereiro e 13 de março de 2007, as refeições repassadas pela penitenciária ao CDP não respeitavam a quantidade mínima.
Segundo o documento, as irregularidades se estendiam ao recebimento, manipulação e confecção dos alimentos, assim como o armazenamento e a distribuição. Além da ausência de um controle regular do estoque, havia ‘desorganização absoluta’ no setor de almoxarifado, e a movimentação do que entrava e saía não tinha registro em livro próprio até março daquele ano.
Ainda segundo a sentença, foram encontradas notas fiscais fornecidas por um estabelecimento descrevendo a entrega de frutas que teriam supostamente sido ‘trocadas’ por doces, mas eles nunca foram servidos aos detentos.
A ação movida pela Fazenda Pública estadual apontou que o ex-diretor fraudava notas fiscais com produtos que não eram efetivamente comprados e coagia funcionários para encobrir as condutas adotadas, causando dano aos cofres públicos.
O que disse o ex-diretor?
O homem rebateu as acusações e defendeu ter ocupado vários cargos de confiança no sistema prisional desde 1978. Ele tentou se afastar da responsabilidade alegando que os detentos eram os responsáveis por cozinhar, então só era chamado para ver a comida.
Segundo o ex-diretor, as irregularidades administrativas teriam ocorrido devido à precariedade estrutural do sistema prisional, além de ausência de condições mínimas fornecidas pelo Estado. Ele negou ter coagido funcionários e detentos, alegando que os presos tinham força organizacional.
Sentença
Diante dos relatos, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, entendeu que o réu cometeu improbidade administrativa.
“É fato incontroverso que réu tinha plena ciência da sua atitude, conforme amplo conteúdo probatório angariado ao feito [processo]”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o réu fraudava notas fiscais, apontando produtos na nota que não eram os efetivamente comprados, e aceitava produtos de menor valor e quantidade daqueles que efetivamente deveriam ser entregues.
Diante disso, determinou que o ex-diretor:
Perca eventual função pública que esteja exercendo, medida estendida a todos os vínculos atuais que ele mantenha com o Estado;
Seja submetido à suspensão dos direitos políticos por três anos;
Pague multa civil equivalente ao valor do dano causado (não divulgado);
Seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O g1 não conseguiu contato com o advogado do ex-diretor penitenciário até a última atualização desta reportagem. A Secretaria de Administração Pública (SAP) também foi procurada, mas não se manifestou.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Adicionar aos favoritos o Link permanente.