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Pode trabalhar no Ano Novo? Saiba quais são os direitos garantidos aos trabalhadores

Muitos trabalhadores não ganham recesso do trabalho nas festividades de fim de ano, mas os feriados nacionais de Natal (25) e Ano Novo (1º) precisam ser respeitados pelas empresas. Conforme a legislação trabalhista, o funcionário que for escalado para o serviço nessas datas deve ser recompensado.

Atendente de padaria a trabalhar no Ano Novo

Quem trabalhar no Ano Novo precisa ser recompensado – Foto: Freepik/ND

O professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, explica que nos casos de serviços indispensáveis, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio, entre outros, quem trabalhar no Ano Novo tem direito a receber a diária em dobro ou a folga compensatória, conforme acordos legais ou convenções coletivas.

“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, destaca.

Já a véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, não é considerada feriado pela legislação. Por isso, o expediente segue como um dia normal de trabalho, exceto se a empresa negocie jornadas reduzidas ou escalas entre os funcionários.

Como funciona a compensação para quem trabalhar no Ano Novo?

  • Pagamento em dobro: o empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%
  • Folga compensatória: a empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.
Funcionários a trabalhar no Ano Novo em call center

Se trabalhar no Ano Novo, guarde registros para ter provas posteriormente – Foto: Freepik/ND

Como agir se os direitos não forem respeitados?

Conforme orientação do professor, existem algumas formas de se proteger caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista na legislação.

  • Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.
  • Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.
  • Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.
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