Muitos trabalhadores não ganham recesso do trabalho nas festividades de fim de ano, mas os feriados nacionais de Natal (25) e Ano Novo (1º) precisam ser respeitados pelas empresas. Conforme a legislação trabalhista, o funcionário que for escalado para o serviço nessas datas deve ser recompensado.
O professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, explica que nos casos de serviços indispensáveis, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio, entre outros, quem trabalhar no Ano Novo tem direito a receber a diária em dobro ou a folga compensatória, conforme acordos legais ou convenções coletivas.
“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, destaca.
Já a véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, não é considerada feriado pela legislação. Por isso, o expediente segue como um dia normal de trabalho, exceto se a empresa negocie jornadas reduzidas ou escalas entre os funcionários.
Como funciona a compensação para quem trabalhar no Ano Novo?
- Pagamento em dobro: o empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%
- Folga compensatória: a empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.
Como agir se os direitos não forem respeitados?
Conforme orientação do professor, existem algumas formas de se proteger caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista na legislação.
- Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.
- Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.
- Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.