O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu o pagamento de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares nesta segunda-feira (23), primeiro dia do recesso parlamentar de fim de ano. Para o magistrado, verifica-se “a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais — aprovados pelo Congresso Nacional — quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais”.
Dino também determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a liberação deste valor. Para o ministro, o pagamento não seria compatível com “a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas”.
Além disso, Dino citou supostos desvios de verba identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias, além de “malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público”.
“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirma Dino.
Entenda a decisão de suspender o pagamento de R$ 4 bilhões em emendas
Câmara dos Deputados
A decisão que suspende o pagamento de R$ 4 bilhões em emendas pede que a Câmara publique, em seu site, as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no ofício encaminhado para o Executivo.
Ao lado de cada “emenda de comissão” informada no citado ofício, deve ser indicada a ata exata em que consta a aprovação da emenda, para cotejo. Encaminhe à SRI (Secretaria de Relações Institucionais) do Poder Executivo, por ofício, cópia de todas as referidas atas.
Ministério da Saúde
Notifique, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais, que teriam sido beneficiados com o pagamento de R$ 4 bilhões em emendas, para que:
- Mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo;
- Abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.
As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à Controladoria-Geral da União e ao ministério, em 10 dias corridos.
Advocacia Geral da União
Informe nos autos, no prazo de 10 dias úteis:
- Montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda parlamentar e por órgão;Os nomes e CPF dos responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento de emendas parlamentares;
- Ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo nos meses de novembro e dezembro.
Mudanças para 2025
Após o bloqueio do pagamento de R$ 4 bilhões em emendas, o ministro ainda determinou que o Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.
“Audiências de Contextualização e de Conciliação, bem como reuniões técnicas, serão realizadas em fevereiro e março de 2025, quando já concluído o processo de substituição das Mesas Diretoras das Casas Parlamentares, das suas Comissões Permanentes e das Lideranças Partidárias. Esse cronograma visa atender aos processos internos do Poder Legislativo, com seu calendário próprio, a fim de que o diálogo institucional ocorra de forma produtiva”, disse.
Pagamento
Até o dia 13 de dezembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que liberou R$ 7,661 bilhões em emendas parlamentares. A ação ocorreu em meio à pressão da ala governista para aprovar o pacote de corte de gastos no Congresso Nacional. Além disso, precisavam aprovar o Orçamento de 2025, mas a votação ficou para ano que vem.
Governo publica portaria sobre emendas
Na terça-feira (10), o governo federal publicou uma portaria que adequou as normas das emendas parlamentares às determinações de maior transparência e rastreabilidade definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com o aprimoramento, o pagamento dos valores foi retomado.
As mudanças atingem somente os recursos do Orçamento deste ano e os valores ainda não pagos de períodos anteriores. A portaria não se aplica à execução orçamentária de 2025, que ainda será regulamentada. O texto faz parte de um acordo entre o Executivo e o Legislativo para garantir a votação das medidas de corte de gastos ainda em 2024.
*Com informações do R7.