Um homem de Nova Veneza foi preso preventivamente no último sábado (14), após criar um grupo no WhatsApp onde divulgou fotos íntimas da ex-namorada. Passando-se pela vítima, o acusado adicionou centenas de pessoas, muitas conhecidas da mulher, e compartilhou imagens e vídeos de nudez.
A Justiça decretou a prisão preventiva para proteger a integridade física e psicológica da vítima, que foi alertada por conhecidos sobre o grupo. A ação do acusado configura crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.
A pena pode ser ampliada em até dois terços quando praticada por alguém que tenha mantido relação íntima com a vítima ou com intenção de vingança ou humilhação, de acordo com o MPSC.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o acusado também descumpriu medidas protetivas e continuou a persegui-la com ameaças. Ele também teria enviado mensagens e conteúdos de cunho sexual ao atual companheiro da vítima.
Homem que expôs fotos íntimas da ex-namorada é acusado de persegui-la incessantemente
O Promotor de Justiça, Samuel Dal Farra Naspolini, destacou que, apesar das medidas deferidas em favor da vítima desde outubro de 2024, o homem persistiu com seu comportamento agressivo e ameaçador. Segundo o MPSC, ele continuava a perseguir a vítima incessantemente.
“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente”, destacou o MPSC.
O MPSC disse que o homem agravou ainda mais suas práticas, ao utilizar tecnologia para expor fotos íntimas da ex-namorada. A vítima estaria “cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade”, destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) enfatizou ainda que a divulgação deliberada das imagens teve como objetivo humilhar e constranger a mulher. A prisão preventiva foi essencial para conter as ações do acusado e garantir a segurança da vítima, destaca a instituição.