O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, em decisão liminar, os processos de licitação para construção das novas barragens de Mirim Doce e Botuverá, ambas no Alto Vale do Itajaí. As obras, somadas, implicam um volume de recursos de R$ 248,27 milhões.
Segundo o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, autor das decisões cautelares, há indícios de sobrepreço de ao menos R$ 40,5 milhões, entre outras possíveis irregularidades.
As duas obras são prioridades do governo Jorginho Mello (PL) para contenção de cheias na região. O processo licitatório para construção das barragens foi lançado no final de outubro deste ano.
O edital para obras em Mirim Doce, no Rio Taió, prevê um gasto de R$ 93,11 milhões. Além de investigar sobrepreço, o TCE supostas irregularidades na previsão dos serviços de execução dos tipos de concretos, no reajustamento do contrato por meio por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e nos critérios de qualificação técnica.
Em relação ao processo licitatório da barragem de Mirim Doce, no Rio Itajaí-Mirim, com previsão de custo de R$ 155,16 milhões, acrescentam-se suspeitas de irregularidades em registro de anotação de responsabilidade técnica.
TCE determina prazos para respostas do governo sobre barragens
Cleber Muniz Gavi determinou prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado da Defesa Civil comprovar a adoção das medidas estipuladas e de 30 dias, a contar da notificação, para que sejam apresentadas justificativas, que se adotem as medidas corretivas necessárias ou que se anule a licitação.
Há prazo de 30 dias para audiência com o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, o diretor de Obras e Projetos Especiais da secretaria, Ailton Altino Lopes Filho, e Edvaldo dos Santos Júnior, signatário da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do orçamento. Procurada, a Secretaria não se manifestou.
Conforme exposto no relatório técnico, a análise preliminar do referido edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, relacionadas a sobrepreço dos serviços de execução, previsão de reajustamento do contrato e critério de qualificação técnica”, explica o texto de uma das decisões, que teve como base relatório da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC.
“Os indicativos de sobrepreços do orçamento da licitação, aliados às constatações de irregularidades na previsão de reajustamento do contrato e no critério de qualificação técnica, correspondem a situações que denotam aparente conflito com disposições da Lei de Licitações e representam fundada ameaça de grave lesão ao erário, visto que podem comprometer a legalidade e a economicidade do certame, razão pela qual constituem elementos suficientes para a concessão de medida acautelatória”, explica o documento.