Segundo a decisão, Maria Thereza Goulart deve receber R$ 79,2 mil da União. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Maria Thereza Goulart e João Goulart em comício da Central do Brasil, em 1964
Arquivo Nacional
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou para R$ 500 mil a indenização que a União deverá pagar a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, o Jango. Os valores são decorrentes de reparação por danos morais pela perseguição política sofrida durante a Ditadura Militar (1964-1985).
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A decisão é de 26 de novembro, e foi tornada pública na terça-feira (17). Em janeiro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia definido a indenização em R$ 79,2 mil. Tanto a defesa de Maria Thereza Goulart quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram.
A ex-primeira-dama pleiteava que a reparação fosse elevada para R$ 1 milhão, baseado no período de 16 anos de perseguição política. A União, por sua vez,
A ex-primeira-dama alegou que o valor da reparação deveria ser superior a R$ 1 milhão
O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não teve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.
Segundo a Justiça Federal, Maria Thereza justificou a ação pela trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964, sendo empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.
A viúva de Jango relatou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976.
O período no exílio também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza.
Na decisão, que indicou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, foi apontado que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.
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Monitoramento ilegítimo
Assista abaixo a vídeo feito pelo RBS Notícias em 2014, quando o Brasil lembrava os 50 anos do golpe militar que depôs Jango.
Há 50 anos, Jango optava pelo exílio e ditadura era implantada no Brasil
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