Assim como profissionais registrados sob o regime CLT, microempreendedores (MEI) e profissionais independentes, pessoas autônomas também podem se tornar contribuintes do INSS, garantindo assim o direito a aposentadoria.
Donas de casa, estudantes ou profissionais momentaneamente desempregados podem pagar INSS como autônomos. Para tal objetivo, o cidadão interessado deve se cadastrar na categoria contribuinte individual.
Como pagar INSS como autônomo
A possibilidade de contribuir para o INSS sendo autônomo é válida para quem já teve registro em carteira de trabalho ou mesmo para quem nunca teve contrato assinado.
A inscrição para quem irá pagar o INSS como autônomo pela primeira vez pode ser feita pelo telefone 135, ou online, através do site e aplicativo Meu INSS. Já os trabalhadores que possuem registro na CLT, é possível fazer a solicitação com o número do PIS/PASEP.
O passo a passo é simples, veja a seguir:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Clique em “Cidadão”
- Selecione a opção “Inscrição” e na sequência “Filiado”
- Leia as instruções e preencha as informações solicitadas
Para tal processo, é necessário informar um documento de identificação, como CPF, RG, CNH ou número da carteira de trabalho.
Ao decorrer do cadastro, o usuário irá selecionar a opção que mais se encaixa ao seu interesse – e bolso, seguindo os critérios mínimos e máximos de contribuição.
Quem pode contribuir para o INSS como autônomo
A categoria de autônomos abrange diversos tipos de profissionais que realizam as atividades de forma particular ou pessoas que atualmente não estão ativas no mercado de trabalho.
Logo, pessoas como donas de casa, estudantes ou desempregados podem entrar no grupo de segurados a partir do pagamento mensal. Outros profissionais que se encaixam na modalidade de contribuição são:
- Sacerdotes
- Diaristas
- Ambulantes
- Motoristas de Táxi e de Aplicativo
- Pintores
- Entregadores
- Eletricistas
- Corretores de imóveis
- Associados de cooperativas de trabalho
- Dentre outros.
E a contribuição do MEI, como funciona?
Voltado para pequenos empresários, o MEI ou Microempreendedor Individual é uma categoria profissional inclusa no programa de tributação que permite a formalização do negócio, simplifica o pagamento de impostos e permite a contribuição para a Previdência Social.
Por meio da emissão da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI realiza o pagamento da sua contribuição para o INSS, no valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS) – a depender da atividade econômica realizada.
Como contribuinte, o microempreendedor tem direito a aposentadoria programa por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Previsto em lei, o valor da aposentadoria a ser recebida pelo MEI é de 1 salário mínimo.
Caso deseje, o profissional pode complementar o pagamento com uma contribuição mensal, pagando a alíquota de 15%, referente a diferença entre a taxa habitualmente cobrada e ao limite máximo estipulado para a aposentadoria como autônomo (20%).
Quais são os tipos de contribuição para autônomos?
O valor pago pelo autônomo para o INSS deve ser estabelecido pela própria pessoa, a partir das opções existentes.
Isso acontece pois o órgão estabelece um limite mínimo e máximo para os pagamentos.
São eles:
- 11% do valor do salário mínimo, voltado para quem pretende se aposentar por idade, com o direito de receber um 1 salário mínimo com aposentadoria. Atualmente, o pagamento equivale a R$ 155,32.
- 20% do valor salário, voltado para o autônomo que deseja contribuir com um valor maior, respeitando o teto previdenciário. Assim, atualmente as contribuições dessa categoria variam entre R$ 282,40 e R$ 1.557.
Como emitir a guia de pagamento autônoma
Diferente dos profissionais registrados, que tem a contribuição deduzida na folha de pagamento, os contribuintes autônomos devem emitir a GPS (Guia da Previdência Social) no site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS ou adquiri-la em papelarias.
Para realizar a contribuição, a pessoa precisara preencher o código equivalente ao valor pretendido e pagar o boleto online ou na instituição bancária de sua preferência.
A GPS tem sua data de vencimento em todo dia 15, portanto é essencial que a pessoa pagadora se atente ao prazo para não pagar a conta com atraso.
Uma vez que a guia é emitida pelo usuário, há certa flexibilidade, para interromper a contribuição e retornar o pagamento assim que possível, de acordo com as condições financeiras do pagador.
Em caso de dúvidas, o autônomo pode requerer atendimento pelo telefone 135 ou pelo portal online do INSS.