Publicação no Diário Oficial de Palmas determinava que escolas teriam que devolver os recursos não utilizados em cinco dias. Votação em dois turnos na Câmara de Palmas barrou a ação. Votação dos vereadores de Palmas
Reprodução/Câmara de Palmas
A Câmara Municipal de Palmas barrou uma determinação por meio de portaria que determinava que unidades escolares da capital devolvessem ao Tesouro Municipal mais de R$ 16 milhões. A votação ocorreu em dois turnos nesta terça-feira (10) e questionou a medida provisória 3/2024, que alterava uma lei de 2003 dando a possibilidade da gestão cobrar que as escolas devolvam os recursos.
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O g1 pediu posicionamento para a Prefeitura com relação à decisão dos vereadores sobre a medida e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 5 de dezembro. Nela contém diversas alterações nos artigos da Lei nº 1.256, de 22 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
Entre as alterações está um parágrafo permitindo que, a critério do Secretário Municipal da Educação, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Municipal dos recursos não executados ou dos saldos cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas. O valor de cada escola varia de cerca de R$ 1 mil a até mais de R$ 2 milhões. O total é de R$ 16.682.273,11, que deveriam voltar aos cofres em cinco dias.
Um dia após a publicação da MP 3/2024, a Secretaria Municipal de Educação determinou que 60 unidades escolares devolvessem à gestão o total de R$ 16.682.273,11. Isso está na portaria Nº 0749, no Diário do dia 6 de dezembro, que considera, entre os pontos para embasar o pedido de devolução, essa mudança feita por meio da Medida Provisória.
No artigo 10 do texto original da lei nº 1.256, prevê que “os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, das Unidades Escolares, existentes em 31 de dezembro, devem ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência”.
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Conforme o vereador Eudes Assis (PDSB), que faz parte da Comissão de Finanças, onde a MP foi barrada primeiramente com a condição de que não se trata de uma urgência, com a recusa dos parlamentares a portaria e a MP devem perder os efeitos.
“Com a votação aprovada pela maioria absoluta dos vereadores presentes, cancela desde o primeiro momento a Medida Provisória que foi emitida pelo município. O normal é que o dinheiro fique nas escolas, como deveria ficar, para fazer todos os reparos porque acabamos de votar um decreto legislativo cancelando a Medida Provisória”, explicou.
O Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são recursos repassados pelo Tesouro Municipal diretamente às unidades executoras, entendidas como as Associações Comunidade Escola (ACE) e as Associações Comunidade Centro Municipal de Educação Infantil (ACCEI), conforme a lei de 2003.
O valor enviado a cada uma das unidades é calculado com base no número de alunos matriculados no ensino de educação infantil e ensino fundamental. Dentro das escolas, o dinheiro deve ser usado para pagamento de despesas com água, energia, telefone, internet, gás de cozinha, uniforme, material de expediente e ensino, material de limpeza, conservação e higiene, figurinos, artigos para esporte e recreação, instrumento musical, material bibliográfico, serviços de manutenção predial, serviços contábeis, serviços advocatícios entre outras necessidades e demandas das unidades.
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