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Buser recorre de decisão da Justiça que limita viagens interestaduais feitas pela empresa; entenda


Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região só permite que empresa realize viagens em ‘circuito fechado’ — quando os passageiros cadastrados para a ida são os mesmos da volta, como em excursões. Atualmente, a Buser opera em circuito aberto, modelo semelhante ao das empresas de transporte tradicionais. Ônibus da Buser
Buser/Divulgação
A plataforma Buser anunciou que vai recorrer nos Tribunais Superiores de uma decisão da Justiça Federal que proíbe a empresa de realizar viagens interestaduais no atual formato, semelhante às empresas de transporte rodoviário tradicionais.
De acordo com a Buser, há decisões judiciais liminares que permitem a prestação dos serviços mesmo com a nova determinação.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) somente permite que a empresa faça viagens interestaduais no chamado “circuito fechado” — quando os passageiros do trecho de ida são os mesmos da viagem marcada para a volta, modelo que geralmente é utilizado em excursões.
Desde que foi fundada, a Buser trabalha somente em formato de “circuito aberto” — em que as viagens são realizadas de forma independente, com venda de passagens individuais, semelhante ao funcionamento das empresas de transporte tradicionais.
Fiscalizações pela ANTT
A sentença do TRF-6 permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça a fiscalização das viagens e passe a considerar clandestinas aquelas que não sejam feitas em circuito fechado.
A desembargadora Simone Lemos argumentou que a atividade da Buser, da forma como é feita atualmente, não é regulamentada e, por isso, configura concorrência desleal com as concessionárias de transporte regulares.
Diz, ainda, que a empresa presta serviço em trechos previstos para as operadoras tradicionais.
“Na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado. Segundo seu entendimento, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço”, afirmou a desembargadora na sentença.
Em nota, a empresa argumentou que diversos tribunais do país já reconheceram a regra do circuito fechada como ilegal.
Disse, ainda, que a decisão recente “representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo”, que afirmou ser “um modelo moderno” que busca “complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas”.
Por fim, a Buser falou que “tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade”.
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