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Unicamp reserva vagas em concurso público de professores para candidatos pretos e pardos e PCDs


Conselho Universitário aprovou propostas instituindo programas piloto que entram em vigor no primeiro semestre de 2025. Universidade Estadual de Campinas
Marcelo Gaudio/g1
O Conselho Universitário (Consu) da Unicamp aprovou nesta terça-feira (27) dois programas piloto de inclusão que reservam vagas em concursos públicos de professores para candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência (PCD).
Os programas entram em vigor no primeiro semestre de 2025. Cada um dos programas reservam 24 vagas para serem destinadas a cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade. [Entenda abaixo]
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Em ambos os casos, a implementação definitiva dos programas será avaliada por comissões de acompanhamento e avaliação, e os resultados serão discutidos por uma comissão após o prazo de dois anos.
Candidatos pretos e pardos ✊🏿
As vagas serão disponibilizadas em concursos abertos exclusivamente para candidatos pretos e pardos. A deliberação entra em vigor em 1º de maio de 2025, quando haverá um edital específico para esse concurso.
O candidato, no momento da inscrição, deve fazer a sua autodeclaração étnico-racial, que será avaliada por uma banca de heteroidentificação, composta pela Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (Cader), órgão ligado à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
As 24 vagas equivalem a 20% de um total de 120 vagas que estão distribuídas entre as unidades. Apesar da instituição ser estadual, disposição de postos de trabalho acompanha a Lei 12.990/2014, que determina o número mínimo que deve ser destinado a candidatos pretos e pardos em concursos públicos da administração federal.
Candidatos PCDs
Diferente do outro programa, esta deliberação entra em vigor em 1º de abril de 2025, e os candidatos concorrerão de forma concomitante às vagas de ampla concorrência. Ou seja, não terão um concurso específico e o farão junto aos outros candidatos.
A aprovação ocorrerá conforme a classificação no concurso público. Caso um candidato com deficiência seja aprovado entre as vagas de ampla concorrência, ele não será considerado na classificação entre as vagas reservadas a PCDs.
A seleção deverá considerar as deficiências conforme o que prevê as legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).
Os requisitos, restrições e procedimentos para a inscrição, nesta modalidade, serão definidos pela universidade após a abertura do edital.
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