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Polícia Federal deflagra seis operações policiais contra o abuso sexual infantojuvenil em Pernambuco


Policiais Federais estão dando cumprimento seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda. Polícia Federal deflagra operação em Pernambuco.
Polícia Federal
A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e a Delegacia de Polícia Federal de Caruaru, no Agreste deflagraram, nesta terça-feira (26), seis operações policiais, denominadas “Bab Vibes” e “Dilema das Redes”, ambas com a finalidade de reprimir as práticas criminosas de armazenamento e compartilhamento de arquivos digitais contendo cenas de abusos sexuais praticados contra crianças e ou adolescentes, por meio de aplicativos de trocas de mensagens.
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As investigações resultaram da análise de dados obtidos pela Homeland Security Investigations – HSI (Agência Federal de Investigação dos EUA), no bojo de Operação Policial deflagrada na cidade de Pretória, na África do Sul, e compartilhados com a Polícia Federal brasileira.
A análise do conteúdo de smartphones apreendidos na África do Sul, permitiu a identificação de terminais telefônicos localizados em Pernambuco, envolvidos no compartilhamento e armazenamento de material de abuso sexual infantil em grupos destinados à negociação do conteúdo.
O aprofundamento das investigações permitiu a localização dos suspeitos, os quais são alvos das ordens judiciais cumpridas nesta data. Nesta terça-feira (26), Policiais Federais estão dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda.
Polícia Federal deflagra operação em Pernambuco.
Polícia Federal
Caso comprovada a participação dos suspeitos nas práticas criminosas investigadas, os mesmos poderão responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo registros de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas variam de 1 a 10 anos de reclusão.
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