Homem já tinha sido condenado à prisão pelo crime e agora terá que pagar R$ 30 mil a fundo de valorização da comunidade negra. Ele ainda vai a júri por balear duas pessoas na mesma noite em Paulínia. Bar onde houve confusão envolvendo grupo com símbolo nazista e ataques racistas contra funcionários em Campinas
Arquivo pessoal
A Justiça condenou um homem de 45 anos por um ataque em um bar de Campinas (SP) que teve tiros ao alto, pessoas imitando macaco e uso de símbolo nazista. O juiz entendeu que houve discriminação racial e definiu uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos e o valor será destinado a um fundo de valorização da comunidade negra.
O mesmo réu, Alisson de Melo Silvestre, que está preso, já tinha sido condenado criminalmente pelos disparos, ameaça e injúria racial nesse caso e vai a júri por balear duas pessoas, na mesma noite, em Paulínia (SP). Cabem recursos nos dois casos.
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Os crimes ocorreram em 6 de maio de 2022. Em Campinas, segundo a acusação do Ministério Público, um trio de homens chegou no Bar do Ademir, no distrito de Barão Geraldo, e ordenaram que um funcionário do estabelecimento, que é negro e africano, entrasse no carro onde estavam.
Ele negou e eles desceram do veículo portando uma arma e uma faca, pegando a vítima pelo braço e dizendo que “quando a autoridade chamar você tem que responder”.
O proprietário do bar tentou intervir, mas foi ameaçado por Alisson, que portava a arma de fogo, segundo a denúncia do MP. Em seguida, com ajuda de um cliente do bar, o funcionário conseguiu se desvencilhar dos agressores e Alisson realizou três disparos com a arma para o alto, acrescenta a Promotoria.
Dono de bar de Barão Geraldo, em Campinas, relatou temor após disparos
Reprodução/EPTV
Imitação de macaco e suástica
“Os requeridos passaram a ofender a dignidade [do funcionário do bar] e de outros frequentadores negros, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor e etnia, imitando gestos e sons de macacos”, acrescenta a acusação.
Os homens teriam imitado macacos para o funcionário e um DJ, ambos negros. “O rapaz, após os disparos, apontou a arma pra mim e ameaçou atirar”, contou o DJ, na época.
Além disso, uma universitária disse ao g1, na época do crime, que viu uma suástica – símbolo nazista – na roupa de um dos envolvidos. Em depoimento à Justiça, o proprietário do bar disse que havia cerca de 100 pessoas em volta do estabelecimento na ocasião.
“Nota-se que os gestos praticados pelo réu Alisson foram motivados por critério de cor, visando ofender uma coletividade, em razão de critério discriminatório […] Compete ao Poder Judiciário rechaçar tais atitudes inaceitáveis, que, sob qualquer pretexto, não podem ser aceitas em uma sociedade que busca a igualdade racial e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, aponta o juiz Lucas Vilar Geraldi, da 2ª Vara Cível de Campinas, em sua decisão.
O magistrado definiu que a indenização deve ser destinada ao Fundo de Valorização da Comunidade Negra do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas ou ao Fundo Estadual da Promoção de Igualdade Étnica.
Condenação criminal
Em março deste ano, Alison já tinha sido condenado pela 6ª Vara Criminal, no mesmo caso, por ameaça, disparo de arma de fogo e injúria racial, em uma pena que soma 3 anos e nove meses de prisão em regime semiaberto.
O g1 não conseguiu contato com seu advogado de defesa. Na ação, o réu negou os fatos. Afirmou que estava passeando com um amigo na avenida, a caminho de Paulínia, e estava com arritmia. Pediu para comprar uma água, então, o amigou parou o carro na porta do bar e pediu a água, mas não foi bem atendido. E que começou uma confusão atrás de seu carro, sem relação com a dupla, então, entraram no carro e foram embora.
Esse outro homem que estava com ele, e que também foi réu no processo, foi absolvido neste caso por falta de provas.
Bar do Ademir, em Barão Geraldo, distrito de Campinas
Arquivo pessoal
Crimes em sequência
Na mesma noite, segundo a Guarda Municipal de Paulínia, o trio seguiu para a cidade após o crime em Campinas. Lá, segundo a acusação, Alisson realizou disparos em frente a um bar e dois clientes foram atingidos, na Avenida dos Expedicionários, no Jardim Calegaris.
Em depoimento judicial, as duas vítimas contaram que eram do nordeste e tinha chegado recentemente a Paulínia. Também afirmaram que não houve briga ou discussão antes dos disparos. Um deles foi atingido no pulso e na barriga e precisou ficar dois dias internado. O outro foi atingido na mão e não precisou de internação.
‘Volte para o nordeste’
Um dos guardas que atendeu a ocorrência afirmou que as vítimas relataram que estavam em uma república, saíram para comer um lanche e, quando passaram em um estabelecimento, dois homens e uma mulher os xingaram e os homens disseram: “aqui é o terror, volte para o nordeste”, e então Alisson começou a disparar. Também conforme a apuração dos agentes, eles usavam jaquetas de motoclube.
O dono de uma adega próxima disse que, depois dos disparos, dois homens com “roupa de motoqueiros” apareceram em seu estabelecimento, “batendo na cara de seus clientes”, que ameaçaram pegar uma arma e matar quem estava no local.
Neste terceiro bar, eles foram detidos pela Guarda Municipal. De acordo com a Guarda, após serem detidos, os homens afirmaram que os baleados em Paulínia eram de um grupo rival de motociclistas.
Viaturas da Guarda em frente à Delegacia de Polícia Civil de Paulínia
Guarda Civil Municipal
Acusado defende que foi legítima defesa
Em relação a este crime de Paulínia, a Justiça determinou que Alisson seja submetido a júri popular por tentativas de homicídio, coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo. O júri ainda não foi realizado.
À Justiça, Alisson afirmou que efetuou um disparo, e que não viu onde atingiu. Também sustentou que efetuou o tiro porque foi atingido no pescoço por uma pessoa, pelas costas, ao descer do carro, mas que não tinha intenção de matar ninguém.
Sua defesa argumentou na ação que ele agiu em legítima defesa e que a arma foi encontrada sem munições pela Guarda. O réu ainda negou que tivesse ido para Barão Geraldo anteriormente ou para outro estabelecimento após o disparo.
Também foi determinado que vá ao tribunal do júri um homem que estava com ele, por omissão de socorro e ajudar o autor do crime a evitar a ação da autoridade pública.
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