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Empresa é condenada por construção irregular de pousada na Reserva Extrativista Delta do Parnaíba, no MA


Ação do Ministério Público Federal (MPF) condenou empresa que construía pousada na região do município de Araioses, a 409 km de São Luís. Reserva Extrativista é considerada uma área de proteção ambiental. Delta do Parnaíba
Reprodução/TV Mirante
A Justiça condenou os responsáveis por uma empresa que fazia a construção de uma pousada na Ilha das Canárias, localizada na Reserva Extrativista Delta do Parnaíba (Resex), em Araioses, cidade a 409 km de São Luís.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com as investigações, a empresa Agropecuária Postorina – Nordeste, dona do imóvel, construiu em uma área de preservação ambiental, sem passar por licenciamento dos órgãos competentes e estando em desacordo com o regime total de proteção da Resex, que permite apenas atividades tradicionais locais.
O processo teve origem após uma vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à Reserva Extrativista Marinha Delta do Parnaíba. O órgão constatou que construção da pousada, de uma antiga casa de fazenda e a construção de uma piscina ou tanque sem autorização.
Após a vistoria, o Ibama notificou os responsáveis e determinou a paralisação imediata das obras, entretanto, eles continuaram com as construções. Um relatório elaborado pelo ICMBio no ano seguinte constatou a construção de uma residência de 72m² e um aprisco, ambos em alvenaria e sem autorização ambiental e as edificações foram novamente embargadas.
Com a condenação, as atividades econômicas devem ser paralisadas e os réus também foram condenados a recuperar as áreas degradadas de acordo com um plano de recuperação aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com possibilidade de demolição do imóvel, se for necessário. Caso a demolição não seja possível, os réus devem pagar indenização pelos danos causados.
Durante a tramitação da ação, os réus questionaram a validade do decreto de criação da Resex Delta do Parnaíba, onde está localizada a propriedade, alegando que a reserva foi criada sem prévia consulta ou manifestação de pessoas que tinham terras na área demarcada.
Entretanto, segundo o Ministério Público Federal, o argumento foi rejeitado pela Justiça que reconheceu a titularidade da propriedade. Entretanto, a Justiça determinou determinou que o imóvel seja mantido fora do domínio público até que ocorra a indenização feita pela União, que a partir do pagamento será considerado parte integrante da Resex.
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