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IRPF 2024: No Acre mais de 500 contribuintes terão direito ao lote residual em novembro


De acordo com a Receita Federal, mais de R$ 1,7 milhão devem ser pagos nessa fase. Lote deve ser pago no dia 29 de novembro. Receita abriu na sexta-feira (22), consulta ao lote residual. Imposto de Renda
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Mais de 500 contribuintes no Acre devem receber o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, no mês de novembro, de acordo com a Receita Federal. A consulta ao lote foi aberta na sexta-feira (22) e os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. (Veja como fazer a consulta no final da reportagem)
Conforme o calendário divulgado pelo Fisco, o lote deve ser pago ao longo do dia 29 de novembro.
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Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre mais de R$ 34 milhões devem ser pagos a mais de 11 mil pessoas.
Em todo o país, 221.597 contribuintes devem receber a restituição residual. Ao todo devem ser pagos mais de R$ 558 milhões.
A Receita explica que 4.802 restituições são para idosos acima de 80 anos, 34.287 para aqueles que têm entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência ou doenças graves somam 3.570 restituições.
Foram inclusas ainda 8.898 restituições para servidores da Educação; 88.246 para contribuintes que sem prioridade legal, mas que fizeram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via PIX.
Ainda 73.151 restituições foram destinadas a contribuintes não prioritários e as 8.643 restituições restantes são de contribuintes que sofreram com a enchente no Rio Grande do Sul (RS).
Veja o calendário da restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo a Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março e terminou em 31 de maio.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Lote Residual: 31 de outubro
Lote Residual: 29 de novembro
Quase 30% ainda não declararam imposto de renda
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Receita recebeu 109,4 mil declarações no Acre
A Receita Federal recebeu 109.467 declarações até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo limite para o envio.
O Fisco esperava 109.683 declarações, número 4% maior em relação ao volume de declarações recebidas em 2023, que foram de 104.968 no estado.
Em todo país, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações.
Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo já pode, desde o dia 3 de junho, fazer a declaração, mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Até o dia 16 de maio, 77.442 contribuintes no Acre já haviam entregado suas declarações ao Fisco. Para este ano, a Receita Federal espera 109.683 declarações no Acre este ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Restituição não resgatada
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, depois “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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