Caso ocorreu em julho de 2023 e resultou na morte de Dolores Carmen Suarez Pineiro, de 91 anos. Procuradoria Geral do Município afirmou ainda que ela continuou ‘andando de maneira lenta’. Prefeitura disse que argumentou ausência de responsabilidade no acidente, que seria da empresa concessionária de transporte coletivo. Idosa é atropelada por ônibus na faixa de pedestres no Parque do Carmo, Zona Leste de SP
Reprodução/TV Globo
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse à Justiça que a idosa de 91 anos, atropelada e morta em uma faixa de pedestres no Parque do Carmo, Zona Leste de São Paulo, em 8 de julho de 2023, foi responsável pelo acidente.
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Em imagens feitas por câmeras de segurança, é possível ver o momento em que Dolores Carmen Suarez Pineiro começa a atravessar na faixa de pedestres enquanto o ônibus faz a curva. Após a virada, o coletivo atinge a mulher. (Veja abaixo).
A motorista do veículo afirmou, na época, que não viu a mulher já que ela estava em seu ponto cego. Após o atropelamento, ela parou e prestou socorro.
Diante dos fatos, a família de Dolores entrou com uma ação contra o município.
A Procuradoria Geral do Município, além de alegar ausência de responsabilidade no acidente, que seria da empresa concessionária de transporte coletivo, também argumentou na ação que a idosa “não olhou para o lado antes de iniciar a travessia” e “enquanto o ônibus se aproximava, ela continuou andando de maneira lenta, mantendo a cabeça ereta e sem observar o tráfego ao redor”.
Desrespeito à sinalização na zona leste
A defesa alega, ainda, que o ônibus trafegava na metade da velocidade máxima permitida na via, que é de 30 km/h.
O relatório final do inquérito policial de investigação do caso, instaurado ainda em 2023, aponta, no entanto, que o veículo estava entre 40 km/h e 50 km/h. Além disso, o documento afirma que não existia um “ponto cego” no local, já que a curva era aberta.
Por fim, o parecer afirma que se a motorista trafegasse na velocidade permitida na rua e tivesse prestado atenção na faixa de pedestres, “o acidente teria sido evitado com um simples acionamento dos freios”.
Segundo os representantes da família de Dolores, o processo criminal, assim como o cível, ainda não teve resolução.
A Prefeitura informou, em nota, que afirmou no processo que a idosa não estava na condição de usuária do serviço público e também alegou que eventual responsabilidade é subjetiva, exigindo comprovação de conduta omissiva culposa.
“Em relação ao caso questionado (1057588-46.2024.8.26.0053), a Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarece que a manifestação sobre o mérito foi feita, como em todos os casos semelhantes, com base em informações, documentos e provas constantes dos autos do processo, assim como na jurisprudência dos tribunais sobre pedidos de indenização análogos.
Antes disso, a PGM apresentou defesa técnica, com vários argumentos jurídicos de defesa da Fazenda Pública. Inicialmente, alegou ausência de responsabilidade por ilegitimidade passiva, isto é, a demanda deve ser promovida perante a empresa concessionária de transporte coletivo, não cabendo à Prefeitura o dever de indenizar. Ademais, alegou que a atribuição para fiscalização do serviço concedido foi conferida por lei à São Paulo Transporte S/A – SPTRANS, pessoa jurídica distinta do Município. Alegou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, já que a idosa não estava na condição de usuária do serviço público e também alegou que eventual responsabilidade é subjetiva, exigindo comprovação de conduta omissiva culposa”, diz nota completa.
*Sob supervisão de Cíntia Acayaba