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Golpe: Código Penal prevê punição mesmo que crime não tenha sido consumado

Ministros do STF avaliam haver suficientes indícios de que tentativa de abolição do Estado não se concretizou por circunstâncias externas. Para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o inquérito sobre a tentativa de golpe concluído pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (21) traz elementos suficientes para punir ao menos parte dos 37 indiciados. De acordo com eles, há elementos concretos para evidenciar que o golpe só não ocorreu por fatores externos. O artigo 14 do Código Penal descreve serem passíveis de punição crimes não consumados por motivos alheios à vontade dos investigados.
Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vêm argumentando que não pode haver punição porque o golpe não ocorreu. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por exemplo, afirmou em rede social que, “por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime”. Flávio, que é advogado, seguiu dizendo que “para haver uma tentativa é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes, o que não parece ter ocorrido”.
O artigo 14 do Código Penal define quais são os tipos de crime e as respectivas penas. O mais grave é o consumado, “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. Já a tentativa do crime se configura quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, detalha. Nesse caso, segue o Código Penal, pune-se com pena correspondente ao crime consumado, mas reduzida de uma a dois terços.
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Ministros ouvidos pelo blog destacam que o relatório tornado público pelo ministro do STF Alexandre de Moraes na terça-feira (19) traz elementos suficientes para caracterizar que o golpe efetivamente não ocorreu por fatores alheios à vontade dos investigados. Segundo eles, o documento deixa claro que os golpistas iniciaram a execução, compraram armas, fizeram documentos falsos e tocaia. Além disso, tinham um plano completo, que envolvia listagem de armamentos e próximos passos, tal como a constituição de um gabinete de crise chefiado pelo general Augusto Heleno.
No dia 15 de dezembro de 2022, seis pessoas se posicionaram para executar a ação. Um deles se colocou próximo à residência de Alexandre de Moraes. A ação só é abortada às 20h59, cerca de seis minutos após os investigados compartilharem uma mensagem informando a suspensão da sessão do STF.
A pena por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” tem pena que varia de 4 a 8 anos de prisão. Já a punição para golpe de Estado, que fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, é de 4 a 12 anos de reclusão. Por fim, organização criminosa tem pena de cinco a 10 anos.
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