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TPA de Bombinhas tem apoio da maioria dos vereadores eleitos no município

Na última semana, o NDI (Núcleo de Dados e Investigação do Grupo ND) detalhou a arrecadação da TPA de Bombinhas, a Taxa de Preservação Ambiental. O valor ultrapassa R$ 120 milhões em menos de dez anos. O tema é alvo de discussão nos tribunais acerca da legalidade da cobrança. O uso da verba e sua fiscalização também estão em debate.

A reportagem procurou os nove vereadores eleitos em outubro para saber como atuarão no controle da gestão dos investimentos da taxa. Vale ressaltar que é papel da Câmara de Vereadores receber relatórios e fiscalizar o uso do dinheiro.

Cobrança da Taxa de Preservação Ambiental para ingressar em Bombinhas voltou a entrar em vigor na última sexta-feira – Foto: Marco Santiago/ND

Seis vereadores são a favor da cobrança. A justificativa para a manutenção da TPA são os investimentos realizados em ações para sustentar a alta movimentação de turistas no verão. Apesar disso, boa parte dos discursos reforça a necessidade de maior transparência nos investimentos da TPA.

Apenas um dos vereadores respondeu ser contra a taxa. No entanto, não detalhou os motivos, mesmo com o espaço oferecido. Outros dois eleitos foram abordados pela reportagem, mas não deram retorno.

O Grupo ND também buscou o posicionamento do prefeito eleito de Bombinhas, Alexandre da Silva (PSD). A resposta do político ao contato é de que não havia interesse em participar da reportagem. No plano de governo do candidato divulgado nas eleições municipais de outubro, não há menção à TPA.

Vereadores eleitos que são a favor da TPA de Bombinhas

A justificativa para a manutenção da TPA são os investimentos realizados em ações para sustentar a alta movimentação de turistas no verão – Foto: Marco Santiago/ND

Claudinho (PP)

“A TPA veio para utilização em ações ambientais, limpezas de praias, trilhas, lixeiras entre outras ações, que é o que ocorre hoje. Os recursos que são arrecadados e destinados a essas ações e não saem diretamente dos cofres da prefeitura na Lei Orçamentária Anual, com isso, os valores podem ser investidos em obras e melhorias para o município em todas as áreas.

Contudo, ainda precisa de melhorias no sistema de arrecadação e nos prazos que os usuários têm para permanecer no município após a taxa paga.”

Juliane de Jesus (Podemos)

“Os recursos têm sido utilizados especialmente em ações sanitárias, limpeza pública e de praias, projetos de educação ambiental e planos de manejos de parques ambientais. Bombinhas possui recursos próprios de saneamento, todavia, o número de pessoas que visitam a cidade é enorme, o que gera mais impactos.

A TPA é uma importante receita. A utilização dos recursos se dá de acordo com a lei que rege a taxa, dessa forma, espera-se que os valores arrecadados sejam cada vez mais investidos em ações ecológicas e ambientais.”

Maior parte dos recursos arrecadados com a TPA de Bombinhas vai para a limpeza de praias, segundo dados do Portal de Transparência – Foto: Marco Santiago/ND

Gean Silva (PP)

“A TPA é uma importante fonte de arrecadação para o município que auxilia na manutenção do impacto causado pela alta taxa de visitação ao município na temporada de verão.

O município tem utilizado a verba de maneira consciente e de acordo com a lei que criou a TPA. Acredito que cada vez mais o município busque investir os valores arrecadados em projetos ambientais que mantenham a cidade sempre preservada.”

Lari Gobatto (UNIÃO)

“A TPA tem um papel essencial para manter o meio ambiente em boas condições, especialmente no verão. Além de ajudar a lidar com os impactos da alta temporada, a TPA é uma fonte de renda importante para a cidade.

No entanto, é fundamental que o uso desse dinheiro seja discutido com a comunidade, tanto para assegurar que todos estejam cientes de como está sendo utilizado, quanto para avaliar novos investimentos, como a criação de parques naturais e obras voltadas de preservação ambiental.”

Leandro Garcia (PSD)

“Foram feitos vários investimentos ao longo desses anos. Porém, é importante ter transparência em tudo que é feito, até mesmo por uma questão de credibilidade ao trabalho realizado e também como uma prestação de contas a quem paga a taxa.

Devem ser feitos mais investimentos que fiquem visíveis a cada turista que frequenta nossa cidade. Acredito que a TPA, passando por esses ajustes, é de grande valia.”

Gui Maffei (PSD)

“Essencial para preservar Bombinhas, o segundo menor município do país, com 70% da área protegida. Com a população aumentando 100 vezes na alta temporada, os recursos garantem limpeza das praias, conservação ambiental, fortalecimento da Famab (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas) e proteção das nossas belezas naturais, como as praias de Bandeira Azul.”

Contrário:

Boca (PL)

Não se manifestaram:

Tiago Souza (Podemos)

Lurdinha (Novo)

Histórico da “guerra judicial” da TPA de Bombinhas

A criação da TPA de Bombinhas foi em 2013 e, desde então, gera debates sobre sua constitucionalidade

A criação da TPA de Bombinhas foi em 2013 e, desde então, gera debates sobre sua constitucionalidade – Foto: Prefeitura de Bombinhas/Divulgação

  • 2013 – Criação da TPA de Bombinhas

O que diz a Lei Complementar nº 185/2013: “Tem como fato gerador o ingresso de visitantes em altíssima escala durante os meses de novembro a abril em um território de apenas 36km²e de extrema sensibilidade ambiental”.

  • 2014 – Ministério Público abre ação de inconstitucionalidade

MPSC alega irregularidades na TPA, como, por exemplo, o impedimento de livre trânsito e a discriminação com os visitantes devido à cobrança. Em dezembro do mesmo ano, o Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou, em votação por maioria, o pedido e a cobrança permaneceu. O mérito da lei ficou com o julgamento pendente.

  • 2015 – Justiça catarinense decide a favor da TPA
  • 2020 – Emenda altera redação da constituição estadual

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova a Emenda Constitucional nº 79/2020, que modifica oart. 128, V, da Constituição.

Art. 128. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e a seus Municípios:

Redação antiga:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de TRIBUTOS interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado;

Redação após a emenda:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de TRIBUTOS interestaduais ou intermunicipais, INCLUSIVE POR MEIO DE COBRANÇA DE TAXA DE QUALQUER NATUREZA excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado;

  • 2019 – STF endossa constitucionalidade da TPA

O STF (Supremo Tribunal Federal) nega recurso extraordinário junto ao processo anteriormente julgado pelo TJSC e confirma a constitucionalidade da TPA de Bombinhas.

No dia 6 de agosto, o MPSC emitiu parecer favorável à Ação de Inconstitucionalidade da TPA de Bombinhas – Foto: Setur Bombinhas/Reprodução/ND

  • 2014 – Deputados estaduais movem nova ação de inconstitucionalidade

17 de abril

Com base na mudança da constituição estadual, deputados estaduais catarinenses alegam inconstitucionalidade na cobrança da TPA de Bombinhas, e ingressam com nova ação no TJSC.

18 de abril

Prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, se manifesta em defesa da legalidade da TPA de Bombinhas. Em documento, argumenta que a mudança na constituição se deu apenas na forma de escrita, sem impactaras decisões judiciais que entenderam que a criação da taxa se justifica pelos danos ambientais causados, e não pelo impedimento do tráfego de pessoas.

“[…} A Emenda à Constituição Estadual não alcançou a cobrança da TPA do Município de Bombinhas eis que nada acrescentou ou modificou o ordenamento jurídico em vigor.

6 de agosto

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) emite parecer favorável à Ação de Inconstitucionalidade da TPA. No documento, o órgão argumenta que há ilegalidade na cobrança da taxa por “subsidiar a prestação de serviços públicos genéricos”, que poderiam ser custeados por meio de impostos. Além disso, destaca a limitação do tráfego de pessoas como ilegítima.

[…] Não há como negar a existência de desestímulo ao tráfego dos indivíduos vindos de outros lugares. Afinal, o simples fato de se estabelecer uma cobrança no ingresso no município constitui óbice ao livre trânsito e passagem das pessoas, podendo culminar, inclusive, no total impedimento de ingresso daqueles que não dispõem da quantia necessária para adentrar na municipalidade. […]”

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