Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano são os únicos municípios com reserva de vagas para a população negra. Há dez anos, lei garante cotas raciais em concursos públicos para cargos federais. Apenas quatro cidades do Alto Tietê têm legislação que garante a reserva de vagas para pessoas negras em concurso público
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Menos da metade das cidades do Alto Tietê contam com legislação que garante a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos municipais, de acordo com levantamento do g1 com as prefeituras da região.
Segundo as prefeituras, os únicos municípios que possuem leis de cotas raciais em concursos públicos são Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano. Em comum, as quatro cidades determinam cotas raciais de 20%.
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Em contrapartida, Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Salesópolis e Santa Isabel informaram que não há legislação vigente sobre esta pauta.
No estado de São Paulo, a lei Complementar nº 1.259, de 2015, garante somente um sistema de pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, mas não a reserva de vagas.
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Discussão no Congresso
No âmbito federal, desde 2014 a lei nº 12.990 passou a reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. A lei é aplicada a cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Em maio deste ano, o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a reserva de vagas em relação à cor e raça em concursos públicos de 20% para 30% e amplia as cotas raciais para indígenas e quilombolas. O projeto de lei seguiu para votação na Câmara dos Deputados, mas o processo está parado no Congresso.
Também em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou a validade do modelo atual das cotas raciais para concursos públicos, até que o Congresso conclua a votação e o governo sancione novas regras para o tema. Em junho, a decisão foi mantida pelo Plenário do Supremo.
Cotas como inclusão social
O historiador e professor Matheus Reich acredita que a discussão acerca da necessidade de implementação de cotas raciais deve ser pautada a partir de uma herança histórica da sociedade brasileira.
Para ele, é inquestionável a necessidade da Lei Áurea de 1888, que declarou a extinção da escravidão no Brasil, mas ela não foi suficiente para garantir direitos e condições de igualdade para todos no país.
“Aqueles que foram libertos lá no século XIX conseguiram a sua autonomia, mas não nenhum tipo de estrutura de educação, de trabalho, de sustento. E aí foram indo para as áreas periféricas, se isolando dos grandes centros, e isso veio reverberando ao longo de toda a história. Nós ainda vivemos reflexos dessa herança”.
“É necessária uma mudança de mentalidade, e não só uma mudança prática, mas de uma construção de uma sociedade que, ainda hoje, é uma sociedade com bases eurocêntricas, que enxerga ainda um olhar um tanto quanto segregacionista, que foi sendo desenvolvido ao longo do século XX, que vem começando a ser desconstruído aí no final do século XX, agora no século XXI, mas que ainda caminha a passos lentos”.
Reich aponta que o caminho para uma mudança de realidade, em relação à exclusão de pessoas negras nos quadros do funcionalismo público, é dar início a uma transformação do espaço social e a garantir o acesso àqueles que, durante muito tempo, foram marginalizados e segregados.
Para isso, o historiador afirma que as cotas raciais podem promover uma reforma da sociedade brasileira no recorte racial.
“É uma dívida histórica. Não é o melhor caminho, efetivamente, bom seria que não fosse necessário, mas todos fossem tratados igualmente. Mas numa sociedade que ainda bebe de uma herança e de uma mentalidade do final do [século] XIX, do XX, de preconceito, de segregação por parte de alguns grupos, a Lei de Cotas é uma forma de tentar garantir que todas essas pessoas possam fazer-se presentes. É necessário garantir a presença, garantir o espaço para que essa população possa se fazer dentro da sociedade, principalmente no funcionalismo público. Por quê? Porque é o funcionalismo público que atua no gerenciamento da sociedade, da cidade, do estado, nos órgãos públicos”, finaliza.
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