Legislação atual deixa de fora atos com motivação política. Congresso tem propostas para mudar lei, e governistas se dividem. O atentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido na última quarta-feira (13), reacendeu entre criminalistas, parlamentares e integrantes do governo a discussão sobre mudanças na Lei Antiterrorismo, vigente desde 2016 no país.
Pela legislação, o ato terrorista deve ser praticado “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Propositalmente, a lei deixou de fora atos com motivações políticas.
Quando a lei foi discutida no Congresso, há oito anos, havia um receio por parte de movimentos progressistas e parlamentares de esquerda que a inclusão pudesse enquadrar manifestações políticas e democráticas como atos terroristas. O receio ainda existe entre alguns parlamentares.
“A preocupação que tenho é a eventual criminalização dos movimentos sociais, que são naturalmente de natureza política”, diz o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também participou das discussões em 2016. “Na atual correlação de forças no Congresso, todo cuidado é pouco.”
Por outro lado, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diz que o tema ainda não foi tratado pelo governo, mas defende a mudança.
“À luz do que aconteceu é um debate que tem que ser inaugurado”, diz o líder do governo, que também defende o aumento da pena para casos de terrorismo e de atentado ao estado democrático de direito.
Ainda segundo Randolfe, interlocutores do Supremo também têm defendido o debate para uma alteração legislativa.
Natuza Nery: regulamentação das redes sociais pode avançar no STF após atentados
Discussão jurídica
O advogado criminalista Michel Saliba acredita que, hoje, já é possível interpretar a legislação para enquadrar crimes como o de Wanderley como ato terrorista – embora a redação não diga isso explicitamente.
Contudo, ele avalia que a lei é dúbia e lembra que, nos ataques às sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023, os criminosos foram enquadrados pelo crime de abolição ao estado democrático de direito – que tem uma pena menor.
“Desde janeiro de 2023, o Congresso deveria ter avançado sobre esse assunto [propor mudanças na Lei Antiterrorismo]. O Legislativo falhou”, disse.
O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também argumenta que o cenário atual justifica a discussão.
Segundo ele, as explosões na Praça dos Três Poderes “embora cuidem-se de fatos graves, juridicamente, não são qualificados como atos de terrorismo, mas sim, a conduta ao delito da abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Propostas no Congresso
Desde 2016, dezenas de propostas foram apresentadas para alterar a Lei Antiterrorismo, e pelo menos cinco tentam acrescentar motivações políticas na legislação – duas no Senado e três na Câmara.
Nelas, estão a previsão de incluir como terrorismo atos com:
▶️ intimidação de autoridade pública;
▶️ motivação política ou ideológica;
▶️ e ataque às sedes dos Três Poderes
Na Câmara, algumas propostas foram apensadas a um projeto mais antigo, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), deputado de oposição e coordenador da frente da segurança pública.
“Acho que quando [o ataque] se volta quando os Três Poderes, tem que ter um peso maior, estamos falando das instituições que governam o país”, diz Fraga.
O projeto de autoria de Fraga está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, Arthur Maia (União-BA).
Em maio, o deputado apresentou um parecer para incluir “razões de ideologia política” entre as motivações para o terrorismo, além do aumento da pena em um terço se o crime for praticado na sede de qualquer dos Poderes da República.
Para ser pautado na comissão, o texto depende da vontade política da presidente do colegiado, deputada Carol De Toni (PL-SC), que tem como bandeira uma pauta oposta – a anistia dos que cometeram crimes no dia 8 de janeiro de 2023.
Na avaliação de quem defende as alterações na Lei Antiterrorismo, a pauta pode ter mais chance de avançar no próximo ano, quando um novo nome vai assumir a CCJ da Câmara.
Pela legislação, o ato terrorista deve ser praticado “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Propositalmente, a lei deixou de fora atos com motivações políticas.
Quando a lei foi discutida no Congresso, há oito anos, havia um receio por parte de movimentos progressistas e parlamentares de esquerda que a inclusão pudesse enquadrar manifestações políticas e democráticas como atos terroristas. O receio ainda existe entre alguns parlamentares.
“A preocupação que tenho é a eventual criminalização dos movimentos sociais, que são naturalmente de natureza política”, diz o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também participou das discussões em 2016. “Na atual correlação de forças no Congresso, todo cuidado é pouco.”
Por outro lado, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diz que o tema ainda não foi tratado pelo governo, mas defende a mudança.
“À luz do que aconteceu é um debate que tem que ser inaugurado”, diz o líder do governo, que também defende o aumento da pena para casos de terrorismo e de atentado ao estado democrático de direito.
Ainda segundo Randolfe, interlocutores do Supremo também têm defendido o debate para uma alteração legislativa.
Natuza Nery: regulamentação das redes sociais pode avançar no STF após atentados
Discussão jurídica
O advogado criminalista Michel Saliba acredita que, hoje, já é possível interpretar a legislação para enquadrar crimes como o de Wanderley como ato terrorista – embora a redação não diga isso explicitamente.
Contudo, ele avalia que a lei é dúbia e lembra que, nos ataques às sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023, os criminosos foram enquadrados pelo crime de abolição ao estado democrático de direito – que tem uma pena menor.
“Desde janeiro de 2023, o Congresso deveria ter avançado sobre esse assunto [propor mudanças na Lei Antiterrorismo]. O Legislativo falhou”, disse.
O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também argumenta que o cenário atual justifica a discussão.
Segundo ele, as explosões na Praça dos Três Poderes “embora cuidem-se de fatos graves, juridicamente, não são qualificados como atos de terrorismo, mas sim, a conduta ao delito da abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Propostas no Congresso
Desde 2016, dezenas de propostas foram apresentadas para alterar a Lei Antiterrorismo, e pelo menos cinco tentam acrescentar motivações políticas na legislação – duas no Senado e três na Câmara.
Nelas, estão a previsão de incluir como terrorismo atos com:
▶️ intimidação de autoridade pública;
▶️ motivação política ou ideológica;
▶️ e ataque às sedes dos Três Poderes
Na Câmara, algumas propostas foram apensadas a um projeto mais antigo, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), deputado de oposição e coordenador da frente da segurança pública.
“Acho que quando [o ataque] se volta quando os Três Poderes, tem que ter um peso maior, estamos falando das instituições que governam o país”, diz Fraga.
O projeto de autoria de Fraga está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, Arthur Maia (União-BA).
Em maio, o deputado apresentou um parecer para incluir “razões de ideologia política” entre as motivações para o terrorismo, além do aumento da pena em um terço se o crime for praticado na sede de qualquer dos Poderes da República.
Para ser pautado na comissão, o texto depende da vontade política da presidente do colegiado, deputada Carol De Toni (PL-SC), que tem como bandeira uma pauta oposta – a anistia dos que cometeram crimes no dia 8 de janeiro de 2023.
Na avaliação de quem defende as alterações na Lei Antiterrorismo, a pauta pode ter mais chance de avançar no próximo ano, quando um novo nome vai assumir a CCJ da Câmara.